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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Corrigindo Postura?

Tem qualquer coisa estranha no ar, neste ano de pleito eleitoral com a escolha de: presidente da república, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.  E neste aspecto o dissídio dos rodoviários, e outros modais do transporte de passageiros vão influir na eleição ou reeleição de candidatos; principalmente daqueles que faziam parte do conchavo de apoio ao governo?  Com reflexo no executivo federal, estados e municípios.  Como fica nos estados onde partidos até então aliados lançam candidaturas próprias a nível estadual e municipal simultaneamente com apoio de outras legendas.
E nesta gangorra e busca de alianças parece que o sindicato e rodoviários sairão na frente? Depois do movimento das ruas que alterou o valor das passagens em quase todo o país estaremos de acordo com a majoração das tarifas, ou refutar o aumento das tarifas do transporte coletivo saindo às ruas? Concedida à majoração premia a categoria de rodoviários, com isto terminando a greve; mas não é o suficiente para manter longe das ruas possíveis manifestações. Isso em ano eletivo coloca a prova toda a capacidade de negociação dos executivos com patronal, rodoviários e a população.  Abrindo uma guerra de interesses pessoais e políticos partidários com vista à reeleição e se mantendo no poder.
O RS largou na frente e certamente vai provocar o efeito cascata, se espalhando pelo resto do país? Já circula zum-zum entre rodoviários, que a pauta principal não consta nas reivindicações da classe junto ao patronal: que é a jornada de trabalho de 6 horas diárias para rodoviários perfazendo um total de 36 horas semanais. Não acarreta em perda para rodoviários arguiu uma ouvinte: do programa bom dia conduzido por Rogério Mendelski na Rádio Guaíba. Este é o ponto a ser esclarecido pelo TRT4 das perdas e ganhos da classe. Ou seja, o que a lei estabelece, em greve rodoviários e sindicatos são coesos e consistentes e tudo é festa?  Todavia à medida que as vasilhas de mantimentos começam a esvaziar e as contas chegando para serem pagas no fim do mês, quem vai pagar; já que o dissídio se tornou praxe mais alguns dias do gozo de férias coletivas. Quando o patronal é serve para as demais categorias não tem sua atividade principal funcionando, não terá caixa; o que implica na falta de numerário para saldar fornecedores, trabalhadores, impostos e outras despesas.
O patronal recorre ao judiciário invariavelmente a greve é declarada abusiva, e neste caso o patronal avisa que vai descontar os dias parados: isto é não trabalhado, e que certamente será a primeira e principal reivindicação dos rodoviários para que não sejam descontados; o que já se tornou um círculo vicioso onde quem perde e a população. Serve como pretexto ano após ano para o gozo de férias coletivas, e nem levam em conta que outros segmentos como o comércio ficaram no prejuízo: trabalhadores além da falta de condução terão, de devolver a patrões os valores do Vale Transporte e Vale Refeição referente aos dias parados. E pasmem ver rodoviários recebendo os dias parados é absurdo e injusto, quem paga mais este prejuízo aos demais trabalhadores?
Todavia a greve é justa, mas querer receber dias parados soa como afronta e deboche, levando em conta que o caos na capital foi geral. Os demais trabalhadores a população o segmento do comércio foi a parte mais afetada, sem funcionários como tocar os negócios sem condução no sistema de transporte coletivo. Patrões estão fechando empresas e dispensando funcionários pela falta de circulação da massa sem acesso e capada do seu direito de ir e vir, além de emperrar a economia que é uma engrenagem onde a frota de coletivos rodando e parte incipiente que faz girar todos os segmentos com vistas à expansão e crescimento.
Contudo os bastidores da greve irão dizermos se rodoviários foram levados à mesma, por interesses escuso e nada relevantes à categoria, Portanto bastaria ao Judiciário exercer sua função específica de julgar o que esta dentro da Lei. De um lado patronal e do outro Rodoviário e suas reivindicações; e de forma isenta o TRT esclarecendo aquilo que é aceito pela legislação trabalhista, com as pautas dirimidas as partes estão em condições de discutir e firmar acordos que contemple a todos. Pois quando só um lado tem benefícios não é acordo, passa a ser uma imposição de um ou de outro. Por outro lado as penalidades aplicadas por decisão judicial permanecem em vigor, e chega do judiciário mediar acordos; pois é contra producente num momento penalizar e noutro levantar as mesmas como se a Lei fosse uma ficção escrita num papel sem qualquer valor na sua aplicação. Isto denigre a imagem da instituição Judiciário, que deve julgar e fiscalizar o cumprimento da lei?
Um Abraço,
05/02/2014.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Greve é coisa séria (Fonte: CP 06/02/2014).

Por Rogério Mendelski,

Quando um trabalhador faz greve está dando um recado ao patrão de sua importância numa empresa e que sem a sua força de trabalho cessa a produção. Paralisar a produção de uma empresa significa a interrupção de um sistema econômico que envolve não apenas relações de trabalho, mas dilemas para quem se envolve nesse enfrentamento.
Greve de verdade só traz prejuízos com “baixas” para patrões e empregados. O patrão porque tem seus lucros interrompidos e os trabalhadores porque deixam de receber seus salários. Bem, pelo menos é o que estabelece a ética da greve, quando todos os diálogos são interrompidos.
Agora vamos falar das greves brasileiras que têm feições próprias. Digamos que nós temos a capacidade de desmoralizar qualquer atividade humana neste país. Tim Maia, cantor, compositor e criador de frases debochadas já dizia que no Brasil “prostituta tem orgasmos, cafetão tem ciúme e traficante se vicia”.
Indo mais adiante, vale dizer que criminosos com sentença transitada em julgado ofendem seus julgadores, se dizem inocentes e têm claque até de parlamentares que se comportam não como homens que fazem leis, mas como comparsas dessas pessoas.
Quem acompanha os movimentos grevistas no Brasil já anotou uma reivindicação inegociável na pauta de negociações: o pagamento dos dias parados. E aí que a ética da greve vai para o ralo. Como um patrão pode pagar pelo que não foi produzido? Em nenhum país capitalista do planeta dias não trabalhados são remunerados. E em nenhum país socialista sequer existe tal reivindicação porque greve é subversão e dá cadeia para “dissidentes”.
Gente decente não recebe remuneração sem ter dado em troca o seu trabalho. Mais do que uma premissa trabalhista é uma lição bíblica: “Ganharás o pão com o suor do teu rosto”. No país da esperteza e do politicamente correto, onde menor infrator não é preso, mas “apreendido”, onde caixa 2 é apenas “dinheiro não contabilizado” e com deputado na cadeia sem perder o mandato, fazer greve pode ser apenas um descanso remunerado.