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terça-feira, 25 de março de 2014

Nosso código penal é bondoso?



Por Paulo Garcia, Porto Alegre.

Os recentes acontecimentos que tomam conta das manchetes dos jornais deveriam servir de alerta para a brandura da nossa legislação. Além da falta crônica de prisões, ainda temos que conviver com a liberação legal, de presos. Fruto de um código de processo penal bondoso, que não nos livra de criminosos reincidentes. Sou da opinião de que aquele que fosse processado uma vez tivesse resguardado o seu direito de liberdade provisória para que fosse oportunizada sua recuperação. Agora os reincidentes deveriam ter suas penas multiplicadas. Sei que muitos argumentarão que quem passa longo tempo em uma prisão tem poucas chances de se readaptar a sociedade. Isto é outro caso a ser resolvido com prisões que tenham condições de educar, e não com as pocilgas superlotadas que aí existem. Da forma como está estruturada nossa sociedade, presos são os cidadãos que vivem atrás das grades de seus prédios, muitas vezes incapazes de deter a fúria assassina, que anda impune por toda parte. Quando ouvimos declarações de policiais que estão prendendo pela vigésima vez um assaltante, nos deixam com a profunda sensação de que a impunidade é a justiça que mais se aplica neste país. Precisamos uma reforma urgente de nosso Código Penal, não para descriminalizar drogas, mas para dar segurança à sociedade.

O Comissariado não toma jeito (Fonte: CP 20/02/2013).

Por Elio Gaspari, 20/02/2013,

O
 PT tem dois ex-presidentes e um ex-tesoureiro condenados a penas em regime fechado e quer mudar o sistema eleitoral brasileiro para pior. A saber: José Dirceu deve dez anos e dez meses, José Genoíno, seis anos e 11 meses, e Delúbio Soares, oito anos e 11 meses. Todos condenados por corrupção pelo Supremo Tribunal Federal. Todos continuam no partido e Genoíno, protegido pelo manto das prerrogativas do Legislativo, ocupa uma cadeira de deputado federal. Quando o ex-governador Olívio Dutra teve a coragem de dizer que Genoíno deveria renunciar, o deputado André Vargas (PT-PR) lembrou que quando ele “passou pelos problemas da CPI do Jogo do Bicho teve a compreensão de todo mundo”. Pela vontade de seu partido e a compreensão de seus pares, Vargas é o primeiro vive-presidente da Câmara.
O
s comissários blindaram-se na defesa de seus companheiros, todos condenados por práticas confessas. É direito deles. Quem esperava um sopro de interesse pela moralidade, perdeu seu tempo. Deu-se o contrário. Na melhor prática petista decidiu “partir para cima”. Em vez de discutir a conduta de seus dirigentes, querem mudar de assunto.
A
 proposta vem do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. Ele sugere um “revide”. Levanta de novo a bandeira de uma reforma política que crie o financiamento público para as campanhas eleitorais e estabeleça o voto de lista para a escolha dos deputados e vereadores.
P
elo voto de lista os eleitores perdem o direito de escolher o candidato em quem votam. Pelo sistema atual, um cidadão de São Paulo votou em Delfim Neto e elegeu Michel Temer. É um sistema meio girafa, mas o eleitor sempre poderá lembrar que votou em Delfim. Pelo voto de lista, os partidos organizam as listas, o cidadão vota na sigla e serão eleitos os primeiros nomes da preferência das caciquias. Se os companheiros do PMDB colocarem Temer em primeiro lugar e Delfim em 20º, não haverá força humana capaz de levá-lo à Câmara. A escolha deixa de ser do eleitor, que a vê transferida para partidos, por cujas direções passaram Genoíno, Dirceu, Delúbio. Ou ainda Valdemar Costa Neto, presidente do PL, condenado a sete anos e dez meses de prisão, e Roberto Jefferson, do PTB, com sete anos e 14 dias.
O
 segundo pilar do “revide” é o financiamento público de campanha. Acaba-se com um sistema no qual os diretores de empresas usam dinheiro dos acionistas para investir em políticos e transfere-se a conta para a patuleia. Nesse sistema, por baixo, a Viúva gastaria R$ 1 bilhão para financiar candidatos. Todas as maracutaias interpartidárias do mensalão deram-se ludibriando leis vigentes. Ganha uma passagem de ida a Cuba quem acredita que esse tipo de financiamento acabará com o caixa 2. Se o PT quer falar sério, pode defender uma drástica limitação das doações de pessoas jurídicas, deixando a Viúva em paz.  
A
 proposta do “revide” é a síntese ideológica e fisiologia da mensalagem. Você paga e eles decidem quem irá para a Câmara. Eles quem? José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson, com um patrimônio de 41 anos e seis meses de cadeia, ou seus dignos sucessores.

Sigilo por quê? (Fonte: CP 05/02/2013).

Por Taline Oppitz, 05/02/2013,

Nada justifica a manutenção do voto secreto para a escolha dos presidentes da Câmara e do Senado. Se as escolhas dos parlamentares são movidas por interesses republicanos, como eles sustentam em manifestações públicas, não há motivo para que suas posições continuem sendo protegidas pelo sigilo do voto.

Lobo em pele de cordeiro?


Por Juremir Machado da Silva, 12/03/2014,
  www.correiodopovo.com.br.


Pesquisador Álvaro Larangeira, um dos melhores investigadores do país, descobriu  documento que mostra definitivamente o triste papel do jornalista Alberto Dines, que foi diretor de redação do Jornal do Brasil, no apoio à ditadura militar.
Larangeira está terminando um livro que contará um pouco mais do trabalho melancólico de Dines na revista Fatos & Fotos, uma das publicações mais pelegas da história do jornalismo brasileiro.
Para o SNI, Dines era um fiel colaborador, confiável e autor de livro, Os idos de março e a queda em abril, em favor do regime.
Depois do AI-5, de 1968, Dines, numa formatura, falou mal da censura. Ficou enrolado. O SNI forneceu-lhe um “atestado de bons antecedentes” pelos serviços prestados à implantação do regime e à perseguição aos comunistas.

Manobras e Espertezas Legais?


Direto ao Ponto por Augusto Nunes, 23/09/2013, www.veja.com.br.

Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.
Quem acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras protelatórias, espertezas legais,  pressões criminosas e notícias plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.
Para desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.