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Supremo Tribunal Federal terá, de ser coerente e rever com urgência a liminar expedida pelo Ministro Ricardo Lawandowski, que barrou o CNJ de investigar movimentações atípicas de magistrados e servidores. Por acharem que a classe estaria sendo perseguida, ao investigar de maneira ilegal três entidades de classes: Associação dos Magistrados do Brasil, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação dos Juízes Federais impetraram uma ação suspendendo funções do CNJ. Todos os entraves interpostos contra as funções do CNJ soaram; como uma forma de retaliação ao CNJ e a Corregedora Eliana Calmon. Ficou evidente uma ação corporativa de preservar magistrados e servidores. Mas estarreceu a Sociedade. Pois do ponto de vista o Conselho Nacional de Justiça estaria; cumprindo corretamente suas atividades e foi impedido, de fazer o correto desempenho da função de gerir e fiscalizar a coisa pública?
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STF ao barrar o CNJ se expos e criou, um mal estar entre os pares que compõem o Judiciário. E ainda ficaram expostas perante a Sociedade, as irregularidades cometidas dentro do Judiciário. Ocasionando um abalo natural a credibilidade da instituição no país. Pela ordem de importância dentro do Judiciário o CNJ ocupa a 2ª. Posição. Tendo o Supremo o posto máximo na hierarquia da instituição. Houve um corporativismo exagerado visando atingir e fragilizar o CNJ. Contudo a iniciativa afetou o Judiciário em todas as instâncias. Mas, todavia a Sociedade aguarda da instituição a postura de não PACTUAR com irregularidades, impunidade que atingirão suas hostes comprometendo futuras decisões?
Um Abraço,
21/02/2012.