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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Motoristas (fonte: CP dia 06/jan/2012)


R
etornando de Santana do Livramento, após as festas de Natal e Ano-Novo junto com a família. Saímos de lá às 11 h. da manhã e chegamos em Porto Alegre às 17h30min. uma viagem tranqüila. Poderia ser melhor se não encontrássemos tantos “hermanos argentinos” afoitos, ultrapassando em pontes, abusando da velocidade. E, não apenas eles constataram alguns ônibus forçando ultrapassagens, em situações inseguras e alguns conterrâneos dirigindo pelo acostamento. Mas o pior é que nesses quase 500 quilômetros não vêm nem de longe uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Mas, enfim, chegamos bem porque estávamos no limite da velocidade permitida. E, para confirmar o perigo perto de Eldorado do Sul, vimos quatro carros batidos, fora da pista, férias adiadas, dois dos quais da Argentina. O problema não é a estrada, são os condutores. Feliz 2012, com muita paz no trânsito.
                                                                        
                                                                       Mara Conde de Freitas, Porto Alegre.

A Sociedade se Queixa ao Papa!


G
ostaria que o poder Judiciário explicasse, esclarecendo com embasamento as chamadas “vantagens eventuais”. A Sociedade precisa entender; como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pagou, em dezembro/2011 salários milionários aos magistrados e servidores. Os cofres federais foram saqueados, mas, um magistrado recebeu em dezembro numa tacada só R$ 370,3 Mil em benefícios, que acrescido do salário de R$ 24,1 Mil. Garantiram um montante de R$ 401,3 Mil. Ainda no mesmo mês um juiz substituto ganhou R$ 240,5 Mil só em vantagens. Consta em um relatório dos pagamentos e mostra que magistrados, não são os únicos a receberem os benefícios.  As “vantagens eventuais” não são fontes exclusivas, e restritas aos magistrados. Pois um analista judiciário, com salário de R$ 11 Mil, também recebeu R$ 205 Mil em vantagens em dezembro. Não entro no mérito se era ou não direito receber os atrasados; a pergunta a explicar estes atrasados já não entrariam como: dívida da união os chamados pagamentos de precatórios aos servidores. Portanto entrariam na fila de espera como os demais funcionários?
I
sto pelos valores pagos representou aos magistrados e analista judiciário: o prêmio de uma extração da loteria federal. Um natal gordo o qual a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, iria tirar o pirulito como quem tira das crianças. Se o exemplo não vier de Ministros do STF, Magistrados, Juízes e demais Servidores do Judiciário.  Em suma um trabalho de equipe; onde aqueles que preparam e dão andamento aos processos, para que ministros, magistrados e juízes possam julgar. A quem a Sociedade vai poder procurar, quando precisar recorrer a uma demanda judicial; de qualquer natureza junto ao judiciário.  Pois teremos nossos processos julgados por pessoas de ilustre saber jurídico. Mas suas decisões possuem, e professam dois pesos e uma medida. Não podemos pedir justiça ao papa, a nós resta aguardar alguns anos o mesmo recorrer às demais estâncias. O reparo e exemplo devem vir de cima para baixo. Precisando o Judiciário fazer uma revisão e atualização como: dos deveres e obrigações, a começar pela Loman. Julgar com transparência visível onde as Leis que rege o cidadão; e a mesma aplicada aos membros do Judiciário, prevalecendo igualdade a todos sem exceção?
Um Abraço,
06/02/2012.

Restaurada Confiança no CNJ!
Q
ue DEUS escreve certo por linhas tortas, ficou comprovado a sua veracidade. No Estado do Ceará um atentado sofrido, por idosos da família da desembargadora Sérgia Miranda. Por sua atuação ao decretar a ilegalidade: das greves dos policiais civis e militares. Os idosos tios-avós da juíza foram amordaçados e agredidos. Com suspeitas de retaliação e pressão a magistrada, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão encarregados de apurar o atentado.
I
sto dito ficou evidente e conclusivo que o atrito com CNJ esta relacionado; com as investigações das declarações de rendas atípicas de magistrados. Entra aí os pesos e medidas diferentes que podemos entender: se vem em benefício da classe a atuação do CNJ é bem vinda; mas se vai expor a classe onde algumas benesses indevidas, iram expor irregularidades cometidas por membros da área jurídica. E o desejo de tapar o sol com a peneira. Este é o aspecto legal, o CNJ tem e possui um papel fundamental na apuração de atos ou delitos cometidos.  Digamos houve um atropelo ilegal nas decisões do poder judiciário! Querer cercear o CNJ de fiscalizar e investigar irregularidades; que estão ou venham prejudicar a Sociedade. Retirando recursos financeiros do erário público, em detrimento de benesses pessoais, excluindo a sociedade de investimentos na saúde, educação e segurança com certeza não foi uma medida salutar?
                                                                                 Um Abraço,
                                                                                10/01/2012.                                 

A Integração que Prolifera!


O
 Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, acusado de beneficiar Pernambuco com volume substancial de verbas, visando enfrentar e combater enchentes. Além de privilegiar emendas do filho, deputado federal Fernando Coelho (PSB/PE); parece tratou de fazer a Integração que prolifera na política nacional.  Onde verbas destinadas a projetos são acarreadas para projetos de Integração Familiar! Não seria nenhuma pretensão O MP fazer representação contra o ministro da integração nacional, Fernando Bezerra Coelho.  Pois numa avaliação simples houve improbidade administrativa, uso do cargo para fins eleitorais, ao privilegiar Pernambuco com a totalidade das verbas. Prejudicou outros Estados afetados, com enchentes ocorrendo mortes que poderiam ser evitadas.
B
lindar, o ministro com a finalidade de manter os votos do PSB não absolve, o governo e nem o ministro de prestar contas esclarecendo a sociedade.  O Ministério Público (MP) precisa tomar uma posição do ministro: em relação à decisão do STF, que foi enfático ao proibir o Nepotismo, e decreto presidencial que reitera e ratifica a proibição em órgãos públicos.  O Supremo Tribunal Federal tem como atribuição e função precípua; de julgar e ser o guardião maior da Constituição de 1988. Onde Ministérios e Ministros deveriam dar os exemplos, não acatam as determinações do STF. Não precisa Fernando Bezerra ir ao congresso explicar o que! O seu irmão Clementino Coelho, caiu de pára-quedas como presidente interino da Codevast. Convenhamos presença desnecessária para argumentar; o que não foi realizado e pensar, que muitas cidades atingidas por enchentes anteriores aguardam medidas serem tomadas. Vamos combinar a Sociedade esta cansada de ouvir desculpas esfarrapadas, sem conteúdo prático das providências tomadas para um socorro humanitário. Este socorro não se restringe ao fornecimento de cestas básicas, água potável e remédios as populações atingidas. Medidas paliativas recorrentes e superficiais não irão resguardar vidas e perdas decorrentes destas catástrofes naturais?
                                                                                    Um Abraço,
                                                                                   09/01/2012.         

Arejando suas Decisões!


E
xiste alguma restrição, incompatibilidade de Advogados, militantes da área privada de almejarem, serem nomeados para exercer a função de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eles não estão preparados ou qualificados, por suas condutas pessoais e competências necessárias que os tornem diferentes! Embora oriundos e trabalhando; em seguimentos diferentes que abrange o direito não estariam, aptos e, portanto em condições semelhantes? Como o vício do cachimbo deixa a boca torta, não seria uma maneira de arejar as decisões dando iguais condições a todos de pleitear vaga inerente de ministro do STF! Quanto ao desempenho das funções e finalidade de julgar teriam as mesmas condições dos indicados por lista para a escolha do Presidente no exercício da função.
C
ontudo, existe uma grande possibilidade de duas vagas serem preenchidas; no STF alterando este vício existente na escolha dos Magistrados. Todavia afastaria aquela sensação dos indicados pessoas oriundas da Magistratura, Advocacia do Estado, MP, de um compromisso moral pela sua indicação de modo a influenciar decisões. Que o cunho da escolha seja pautado na competência. Mas, nunca em troca de favores digamos que a corte do STF precise; duma reestruturação de tempos em tempos para manter, o equilíbrio na sua composição e assim reformular e arejar suas decisões?
                                                                                         Um Abraço,
                                                                                       08/01/2012.