Total de visualizações de página

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Como o ‘barrosês’ deu mais poder ao Senado no impeachment



O blog detalha o passo-a-passo da malandragem

Por Felipe Moura Brasil, 23/12/2015,
 www.veja.com.br


Primeiro, vejamos a análise sintética e “zuera” do caso:
Pois é.
Agora vejamos a análise extensa da decisão do STF de dar ao Senado o poder de impedir a instauração do processo de impeachment.
O ministro Dias Toffoli, em sessão memorável no dia 17, acompanhou o relator Luiz Edson Fachin sobre o tema, contrariando o voto de Luís Roberto Barroso.
Toffoli leu e comentou, da forma como transcrevo após o vídeo abaixo, o dispositivo do artigo 51:
“‘Compete privativamente à Câmara dos Deputados (inciso) 1: autorizar por 2/3 de seus membros a instauração de um processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado’. Então [se fala em] ‘autorizar por 2/3 o processo’. Ele já autoriza o processo. Tecnicamente, até o recebimento da denúncia, não existe o processo. Tecnicamente falando [Toffoli repete devagar], até o recebimento da denúncia, não existe o processo.
Vou à gramática e à literalidade do dispositivo e daí iniciar os fundamentos do meu voto [para mostrar] por que eu acompanho o do ministro Fachin. Se autoriza o processo, é porque processo já existe. Passa a existir com a deliberação da Câmara dos Deputados por 2/3. Por sua vez, o (artigo) 52: ‘compete privativamente ao Senado Federal, inciso 1: processar e julgar’. Não é analisar a instauração ou o recebimento de uma denúncia. É processar. Ele processa o quê? O que já existe! Porque veja: no inciso 1 do (artigo) 51 já se fala em processar. Já se fala que processo existe!”
Exato.
Se existisse a possibilidade de o Senado impedir a instauração do processo, o artigo 51 teria de dizer que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar (ao Senado) A DECISÃO DE INSTAURAR OU NÃO o processo.
Não é o que o artigo diz em português, embora em barrosês ele possa dizer qualquer coisa, de acordo com a conveniência.
Em outro momento da sessão, Toffoli pediu um “aparte ao aparte” de Celso de Mello e fez questão de lembrar o artigo 86, absolutamente ignorado no voto de Barroso, como mostrarei adiante.
Relembro o texto exato do artigo 86 e do polêmico inciso 2, antes de transcrever o comentário de Toffoli:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
“Na medida em que a Câmara autoriza o processo de 2/3… [Reformulando:] O artigo 86 para mim é muito claro. [Lendo]: Autorizado por 2/3… será submetido a julgamento! E o inciso 2 do parágrafo primeiro: o presidente ficará suspenso nos crimes de responsabilidade após a instauração. O verbo é um comando: instaurar. Autorizado, o Senado TEM QUE instaurar. Não há um outro juízo prévio de admissibilidade. E por que é distinto, ministro Celso – por isso que eu fiz o aparte – da questão relativa ao recebimento da ação penal nos crimes comuns [quando cometidos pelo presidente da República]? Porque é outro Poder em primeiro lugar. E porque o juízo aqui não é político. O juízo aqui é técnico-jurídico. [Repete:] O juízo aqui é técnico-jurídico.
Nas ações penais nós estamos diante de um processo complexo em que o juízo político [da Câmara] autoriza ao poder Judiciário [no caso, o próprio STF], que é um outro Poder, [a] dar andamento à ação penal e aqui nós vamos analisar tecnicamente, ministro Teori, se esta ação penal pode ser recebida ou não. São instâncias diferentes, poderes diferentes. No juízo político que se dá todo ele dentro do Congresso Nacional [nos casos de crime de responsabilidade do (a) presidente], ministro Falem, e penso que o voto de Vossa Excelência está correto no ponto, uma vez autorizado na Câmara o processamento, o Senado Federal está vinculado a instaurar o processo. Depois ele vai julgar. Pode até ‘arquivar’. Mas eu penso que não cabe fazer a comparação com a ação penal. São coisas totalmente diferentes.”
No fim desta análise, ademais certeira, Toffoli cometeu um ligeiro descuido – absolutamente natural em exposição oral – ao dizer que o Senado “pode até arquivar” o processo. Embora a exposição do ministro e sobretudo as frases imediatamente anteriores deixem evidente que ele se refere ao poder de absolver o presidente somente no julgamento do processo já estabelecido, o coleguinha Marco Aurélio Mello, por incapacidade de captar nuances e/ou pura desonestidade intelectual, aproveitou para gritar “Pode até arquivar!”, como quem grita: “arrá! te peguei! não falei?”. Patético.
Em seguida, Celso de Mello gaguejou, teatralizou, desconversou, apelou para o mote da “matéria de tamanha gravidade”, fez analogias estapafúrdias em vez de se ater à literalidade do que está escrito e analisar a argumentação de Toffoli.
Marco Aurélio Mello ainda interferiu para dizer, com a mesma arrogância, que cabe ao Senado não apenas julgar, mas processar, como se isto fosse assim uma expressão autoprobante que refutasse qualquer argumento anterior.
(A sessão completa pode ser vista AQUI.)
O fato é que o artigo 86 impõe que o presidente “será submetido a julgamento”, coisa que não pode acontecer na prática se o recebimento da denúncia é recusado pelo Senado, como decidiram ser possível os membros de Barrosolândia.
O ex-ministro Ayres Britto também os contestou no Globo:
“Não cabe ao Senado emitir um segundo juízo de admissibilidade, cabe ao Senado julgar a acusação, como procedente ou improcedente. Admitir a acusação é uma coisa, julgar é outra.”
Britto ainda disse ao jornal que o Senado não é “casa revisora da Câmara” no caso de impeachment, porque não se trata de processo legislativo. Exato.
Vejamos agora o voto escrito de Barroso sobre este item (com grifos meus):
“1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Ao Senado compete, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.”
A locução não abrange “a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia” coisíssima nenhuma. Isto não está escrito nas leis em jogo.
Barroso optou por depreender da palavra “processar” do artigo 52 algo que ela não necessariamente implica, em vez de se ater à literalidade do artigo 86 que impõe a submissão do presidente ao julgamento. É uma escolha política, não jurídica.
“1.2. Há três ordens de argumentos que justificam esse entendimento. Em primeiro lugar, esta é a única interpretação possível à luz da Constituição de 1988, por qualquer enfoque que se dê: literal, histórico, lógico ou sistemático.”
Em primeiro lugar, isto é puro trololó.
Agora vamos à questão mais delicada, que trata do passado igualmente obscuro do STF:
“Em segundo lugar, é a interpretação que foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal em 1992, quando atuou no impeachment do então Presidente Fernando Collor de Mello, de modo que a segurança jurídica reforça a sua reiteração pela Corte na presente ADPF.”
Como mostrei aqui, Collor entrou com vários mandados de segurança no STF contra o rito estabelecido pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais, mas a única coisa que conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões.
Em relação ao mandado de segurança 21.564, os ministros do Supremo de 23 anos atrás, de fato, decidiram, entre outras coisas, dar ao Senado, naquela ocasião, o poder de recusar o recebimento da denúncia – que, como todos sabiam, não seria mesmo recusada, fator que pode ter exercido influência sobre o voto dos ministros, ao qual ninguém deu bola.
(Para se ter uma idéia, em cerca de apenas 36 horas, uma comissão do Senado foi formada, elaborou e aprovou o parecer da Câmara sobre o impeachment de Collor e o encaminhou ao plenário. Mais detalhes do rito sumário: AQUI.)
Dizia o acórdão:
“No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis.”
Pois é. Lamentável. Mas voltemos ao voto de Barroso antes de comentar:
“E, em terceiro e último lugar, trata-se de entendimento que, mesmo não tendo sido proferido pelo STF com força vinculante e erga omnes, foi, em alguma medida, incorporado à ordem jurídica brasileira.”
Explico: decisões sobre mandado de segurança, como foi a do STF no caso Collor, não tem “força vinculante e erga omnes” para servir de regra a outros casos que não aquele mesmo, daquela ocasião. Ela é nada mais, portanto, que um precedente isolado de 23 anos atrás, decidido por uma Corte cuja composição era quase inteiramente diferente da atual.
O STF de hoje poderia contrariá-la sem o menor problema, como não é incomum em outros casos de precedente único.
O papo de que aquilo “foi, em alguma medida, incorporado à ordem jurídica brasileira” é puro trololó de Barroso, já que não houve qualquer outro impeachment desde então e a ordem jurídica brasileira nunca mais precisou pensar no assunto.
“Dessa forma, modificá-lo, estando em curso denúncia contra a Presidente da República, representaria uma violação ainda mais grave à segurança jurídica, que afetaria a própria exigência democrática de definição prévia das regras do jogo político.”
O trololó de Barroso soa convincente a mentes inertes, mas é puro trololó mesmo. Violação grave é a que Barroso faz com a Constituição. Modificar um antigo entendimento sem força vinculante não viola coisa alguma, como ele próprio subentendeu na frase anterior – mas a capacidade de Barroso de se desmentir em duas linhas é mesmo impressionante.
O que afeta “a própria exigência democrática de definição prévia das regras do jogo político” é o desrespeito às leis.
É a indiferença ao artigo 86. É a facilidade com que um ministro do Supremo quer copiar e colar uma decisão isolada de 23 anos atrás, tomada durante um caso inédito na história do país, sem analisar direito suas bases legais.
Copiar e colar é coisa do filho de Lula. Não deveria ser de ministros do Supremo, ainda que indicados por Lula também.
O STF de 23 anos atrás errou, talvez por saber que a decisão nada mudaria no resultado do impeachment. O STF atual também errou, talvez justamente por saber que a decisão pode mudar o impeachment dessa vez.
Dois erros não fazem um acerto – e hoje o Brasil e a língua portuguesa pagam caro pelo primeiro.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Testemunhas atestam ligação de Lula com tríplex reformado pela OAS



Uma a uma, as explicações do ex-presidente sobre sua relação com empreiteiras do petrolão vão ruindo

Por Robson Bonin e Pieter Zalis, 29/12/2015,
 www.veja.com.br


A promotoria investiga a ajuda da OAS a Lula ao reformar apartamento no Guarujá
O ex-presidente Lula é conhecido pela capacidade retórica de vergar a realidade ao sabor de seus interesses. Quando ainda estava no Planalto, essa habilidade fez dele um líder popular. Hoje, a capacidade do petista de retorcer os fatos parece cada vez mais reduzida. Com freqüência, Lula tem sido cabalmente desmentido por eles. Recentemente, para ficar em um exemplo, o ex-presidente ensaiou dizer que não era tão amigo assim do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na Operação Lava-Jato por intermediar tenebrosas transações com personagens do petrolão em nome do próprio Lula e do PT. Bastaram algumas fotos encontradas entre os arquivos apreendidos com Bumlai para que a tentativa do petista de se descolar do amigo ruísse: as imagens mostravam que o pecuarista, homem de livre acesso ao gabinete mais importante da República durante o governo Lula, desfrutava a intimidade da família do ex-presidente. Esse modo de dar de ombros a cada nova revelação desabonadora ligando Lula ao maior escândalo da história do país virou hábito. Na semana passada, houve um novíssimo desmentido, também embalado por evidências incontornáveis.
Lula passou o ano de 2015 negando ser o dono de um apartamento tríplex de 297 metros quadrados em um prédio de frente para o mar do Guarujá, em São Paulo, construído e reformado sob medida pela OAS, uma das principais empreiteiras do petrolão. Atraído pelo preço convidativo, o ex-presidente decidiu investir no imóvel logo depois de seu lançamento, há pouco mais de dez anos. O edifício, àquela altura, era uma obra da Bancoop, a cooperativa ligada ao PT que, sob o comando do notório João Vaccari Neto, tesoureiro do partido, foi à bancarrota depois de se transformar em uma sucursal dos malfeitos petistas. Com a falência da Bancoop, mais de 3 000 famílias ficaram sem receber os imóveis negociados com a cooperativa. O mais ilustre dos petistas, porém, não ficaria no prejuízo. Como VEJA revelou em abril, após um pedido feito pelo próprio Lula a Léo Pinheiro, seu amigo e o principal executivo da OAS, a empreiteira não apenas assumiu a construção do prédio como ofereceu uma atenção especial, repleta de mimos, à unidade reservada para o ex-presidente.
O agrado da empreiteira a Lula custou caro. A OAS gastou 700 000 reais para deixar o apartamento ao gosto da família do ex. O tríplex, avaliado em 2,5 milhões de reais, passou por uma repaginação completa: o piso foi trocado, os acabamentos de gesso foram refeitos, a cozinha foi equipada com móveis de primeira linha e um elevador foi instalado para interligar os três andares. A reforma foi acompanhada de perto pela família do ex-presidente - a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o próprio Lula e Fábio Luís, o Lulinha, primogênito do casal, visitaram o local durante as obras. Estava tudo caminhando para que o apartamento dos Lula da Silva na praia fosse finalmente inaugurado pela família. Até que veio a Lava-Jato e, com ela, a descoberta do privilégio bancado pela OAS. Lula, como era de esperar, correu para tentar se descolar do imóvel. Logo passou a negar que fosse o proprietário. Alegou que a família tinha apenas a opção de compra de um apartamento - uma esperteza óbvia, já que o tríplex está registrado em nome da OAS.
Como versões mal-ajambradas e tentativas de manipulação da realidade têm perna curta, a negativa de Lula não demorou para ruir. Uma investigação do Ministério Público de São Paulo colheu depoimentos de diferentes testemunhas que atestam que o apartamento do edifício Solaris foi, sim, construído e reformado pela OAS para a família do ex-presidente. Mais do que isso, os promotores, os mesmos que já investigavam os desvios milionários na Bancoop, agora apuram se a empreiteira do petrolão usou apartamentos no prédio do Guarujá para lavar dinheiro e beneficiar indevidamente figurões como Lula. Os depoimentos colhidos pela promotoria e revelados na semana passada pelo jornal Folha de S.Pauloconfirmam o que VEJA publicou em outubro e trazem detalhes de como a reforma no apartamento de Lula estava envolta em uma aura de segredo para que ninguém suspeitasse de nada. Um engenheiro que trabalhava para a OAS quando a obra foi executada contou que Lula fez uma "vistoria-padrão" no apartamento. Ele disse que apenas abriu a porta do tríplex para que o ex-presidente entrasse - lá dentro, Lula foi acompanhado pelo coordenador de engenharia da empreiteira. O dono da empresa especializada em reformas contratada pela OAS para remodelar o apartamento disse que estava na obra quando foi surpreendido pela chegada da ex-primeira-dama Marisa Letícia e de mais três homens - entre eles Lulinha e ninguém menos que o então presidente da OAS, Léo Pinheiro, o amigo de Lula que mais tarde viria a ser preso pela Lava-Jato. O zelador do prédio contou aos promotores que Lula e Marisa estiveram no imóvel pelo menos duas vezes e que, para a chegada dos visitantes ilustres, a OAS ordenou que o prédio passasse por uma limpeza e fosse decorado com "arranjos florais". O zelador disse ainda que, durante uma das visitas, seguranças de Lula travaram o elevador enquanto o petista estava no imóvel, o que fez com que moradores de outros apartamentos se queixassem.
A promotoria deve concluir em breve o inquérito e tende a ajuizar um processo contra os envolvidos no caso. Ao mesmo tempo que agradava Lula, a OAS multiplicava o saldo devedor de outros mutuários da Bancoop que haviam adquirido apartamentos. Do empresário Walter Didário, por exemplo, a empreiteira cobrou 600 000 reais além do que ele já tinha pago. "Eu me sinto um completo idiota", diz ele. A construção do edifício e a luxuosa reforma no tríplex não foram os únicos favores prestados pela empreiteira a Lula. Como VEJA revelou, a OAS bancou ainda a reforma do sítio que a família freqüenta em Atibaia (SP).

O Brasil precisa ser passado a limpo



Por Juremir Machado da Silva, 13/12/2012,
 www.correiodopovo.com.br

A corrupção é um dos maiores problemas brasileiros. Esse é um clichê que se mostra tão irrefutável quanto certa loucura dos argentinos. Só eles ainda são capazes de não voltar para o segundo tempo de uma decisão. São uns Tigres, uns monstros, uns românticos, o legítimo bando de loucos. Chega a ser admirável. Há neles algo que os brasileiros não conseguem mais fazer.
Argentinos julgam seus ditadores e os colocam na cadeia.
Hoje, aniversário do AI-5, é um ótimo dia para se lembrar disso.
Nossos torturadores jamais foram julgados e punidos.
Já os que se opuseram ao regime militar foram presos, torturados, cassados, mortos, obrigados a viver no exílio, julgados e condenados.
Dois pesos, duas medidas.
A corrupção segue o mesmo caminho.
Eu, que jamais tive partido, posso falar tranquilamente: a corrupção serve, acima de tudo, para a luta política das oposições contra o poder e para abastecer a mídia de manchetes que provocam muito alvoroço.
Era assim quanto o PT estava na oposição e o PSDB mandava no Brasil.
É assim agora, com as posições invertidas. Ainda mais que, neste momento, a mídia extremamente conservadora, que odeia as reformas sociais dos governos Lula e Dilma, sente-se mais à vontade para atacar e cobrar.
Mas o faz, apesar das más intenções, com razão.
Lula precisa ser investigado.
As denúncias de Marcos Valério são graves e devem ser levantadas pelo Ministério Público, que não pode se omitir por razões políticas.
É fundamental que provas sejam apresentadas. E, se forem, as punições devem acontecer. Assim é que se faz em democracias consolidadas.
O Brasil precisa ser passado a limpo desde a redemocratização.
O período Collor foi objeto de muita investigação e pouca condenação.
Os governos de FHC ainda não foram realmente investigados.
Por que não?
Já ouço o coro: argumento petista!
Eu me lixo para o PT.
Mas li “A privataria tucana”.
É uma lama interminável.
E a compra da emenda da reeleição por FHC?
Quando entrará em julgamento o mensalão mineiro?
Lula precisa ter a sua vida devassada. Essa história da morte do prefeito Celso Daniel não pode continuar mal resolvida. A denúncia de que o Banco do Brasil cobrava pedágio de contratos publicitários para o PT é escabrosa. Freud, esse do PT, não o da psicanálise, tem de cair do divã e explicar mais o recimento de dinheiro do mensalão para pagar dívidas pessoais do presidente Lula.
Está na hora de o Brasil sair da luta política e entrar na busca de esclarecimento. Há uma turma que só quer sangrar o PT. Outra, só quer retaliar o PSDB. É pouco. Todo mundo sabe que a muito de podre sob os tapetes dos reinados de FHC e Lula. Acontece que só a era Lula tem preocupado o STF, a mídia tucana e uma parte da população que não consegue esconder, nem faz questão, o seu ideologismo escatológico e incomensurável.
Eu proponho um pacto: todos contra a corrupção. Investigação completa e imediata de todas os casos duvidosos deixados para trás. Um mutirão do Ministério Público, da Polícia Federal e do STF para esclarecer tudo.
Não podemos mais criticar Hugo Chávez por suas reeleições e não tirar a limpo se, de fato, FHC deu um golpe branco e comprou a emenda que lhe garantiu a sua reeleição, fazendo do doutor um caudilho elegante.
Se Lula e FHC cometeram crimes, devem ser julgados e, quem sabe, se condenados, dividir cela. Getúlio Vargas botou na cadeia o seu guru, Borges de Medeiros, e o ex-presidente brasileiro Arthur Bernardes. Mandou os dois para a Ilha do Rijo para que pudessem colocar seus assuntos em dia.
Há matéria na mídia suficiente para enquadrar FHC e Lula.
Seria interessante aplicar a Teoria do Domínio do Fato aos dois.
É claro que Lula sabia de tudo sobre a compra de votos da direita.
É claro que FHC sabia de tudo sobre a compra da emenda da reeleição e sobre os negócios da privataria. As evidências são acachapantes e fétidas.
Eu torço para que Joaquim Barbosa encarne ainda mais o seu papel e resolva ir além da encenação fácil. Ele percebeu que o seu momento de glória tinha chegado. Eu faria o mesmo. Chama para si tudo o que possa aumentar a sensação de que entendeu o clamor do povo.  Indica que vai faxinar o Brasil.
Está na sua mão pressionar para que o país seja passado a limpo.
No Congresso Nacional, deveria acontecer uma CPMI do FHC e do Lula.
Ou se investiga tudo e todos, ou é só luta política e jogo de mídia.
Estou com os argentinos.
É tudo ou nada.
Eu começaria a grande limpeza anulando a Lei da Anistia, que fere o direito internacional, para que torturadores possam ser julgados.
O nosso problema é a falta de visão de conjunto.
Desde 1989 que quadrilhas se sucedem no poder. Sai uma, entra outra.
Collor foi julgado por pressão do PT.
O PT está sendo julgado por pressão do PSDB e da mídia.
Quem julgará o PSDB e quando?
Isso nada tem a ver com simpatia partidária, que sou imune a todas, mas com isonomia, equilíbrio, justiça, clareza, igualdade de tratamento e seriedade.
Quem diz o contrário, o faz por ideologia antipetista.
É o cara que fala: o PT encheu o saco de todo mundo, agora está pagando.
Tradução: atrapalhou os nossos negócios, precisa ser trucidado. Se não o tivesse feito, poderia ser perdoado. É o discurso do olho por olho.
Quem está de fora, não pode entrar no jogo. Investigação para todos.
Já!
Ou é melhor ficar no vestiário e não voltar para o segundo tempo.