Tem
qualquer coisa estranha no ar, neste ano de pleito eleitoral com a escolha de: presidente
da república, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. E neste aspecto o dissídio dos rodoviários, e
outros modais do transporte de passageiros vão influir na eleição ou reeleição
de candidatos; principalmente daqueles que faziam parte do conchavo de apoio ao
governo? Com reflexo no executivo
federal, estados e municípios. Como fica
nos estados onde partidos até então aliados lançam candidaturas próprias a
nível estadual e municipal simultaneamente com apoio de outras legendas.
E
nesta gangorra e busca de alianças parece que o sindicato e rodoviários sairão
na frente? Depois do movimento das ruas que alterou o valor das passagens em
quase todo o país estaremos de acordo com a majoração das tarifas, ou refutar o
aumento das tarifas do transporte coletivo saindo às ruas? Concedida à
majoração premia a categoria de rodoviários, com isto terminando a greve; mas
não é o suficiente para manter longe das ruas possíveis manifestações. Isso em
ano eletivo coloca a prova toda a capacidade de negociação dos executivos com
patronal, rodoviários e a população. Abrindo
uma guerra de interesses pessoais e políticos partidários com vista à reeleição
e se mantendo no poder.
O
RS largou na frente e certamente vai provocar o efeito cascata, se espalhando
pelo resto do país? Já circula zum-zum entre rodoviários, que a pauta principal
não consta nas reivindicações da classe junto ao patronal: que é a jornada de
trabalho de 6 horas diárias para rodoviários perfazendo um total de 36 horas
semanais. Não acarreta em perda para rodoviários arguiu uma ouvinte: do
programa bom dia conduzido por Rogério Mendelski na Rádio Guaíba. Este é o
ponto a ser esclarecido pelo TRT4 das perdas e ganhos da classe. Ou seja, o que
a lei estabelece, em greve rodoviários e sindicatos são coesos e consistentes e
tudo é festa? Todavia à medida que as
vasilhas de mantimentos começam a esvaziar e as contas chegando para serem
pagas no fim do mês, quem vai pagar; já que o dissídio se tornou praxe mais
alguns dias do gozo de férias coletivas. Quando o patronal é serve para as
demais categorias não tem sua atividade principal funcionando, não terá caixa;
o que implica na falta de numerário para saldar fornecedores, trabalhadores,
impostos e outras despesas.
O
patronal recorre ao judiciário invariavelmente a greve é declarada abusiva, e
neste caso o patronal avisa que vai descontar os dias parados: isto é não
trabalhado, e que certamente será a primeira e principal reivindicação dos
rodoviários para que não sejam descontados; o que já se tornou um círculo
vicioso onde quem perde e a população. Serve como pretexto ano após ano para o
gozo de férias coletivas, e nem levam em conta que outros segmentos como o
comércio ficaram no prejuízo: trabalhadores além da falta de condução terão, de
devolver a patrões os valores do Vale Transporte e Vale Refeição referente aos
dias parados. E pasmem ver rodoviários recebendo os dias parados é absurdo e
injusto, quem paga mais este prejuízo aos demais trabalhadores?
Todavia
a greve é justa, mas querer receber dias parados soa como afronta e deboche,
levando em conta que o caos na capital foi geral. Os demais trabalhadores a
população o segmento do comércio foi a parte mais afetada, sem funcionários
como tocar os negócios sem condução no sistema de transporte coletivo. Patrões
estão fechando empresas e dispensando funcionários pela falta de circulação da
massa sem acesso e capada do seu direito de ir e vir, além de emperrar a
economia que é uma engrenagem onde a frota de coletivos rodando e parte
incipiente que faz girar todos os segmentos com vistas à expansão e crescimento.
Contudo
os bastidores da greve irão dizermos se rodoviários foram levados à mesma, por
interesses escuso e nada relevantes à categoria, Portanto bastaria ao
Judiciário exercer sua função específica de julgar o que esta dentro da Lei. De
um lado patronal e do outro Rodoviário e suas reivindicações; e de forma isenta
o TRT esclarecendo aquilo que é aceito pela legislação trabalhista, com as
pautas dirimidas as partes estão em condições de discutir e firmar acordos que
contemple a todos. Pois quando só um lado tem benefícios não é acordo, passa a
ser uma imposição de um ou de outro. Por outro lado as penalidades aplicadas
por decisão judicial permanecem em vigor, e chega do judiciário mediar acordos;
pois é contra producente num momento penalizar e noutro levantar as mesmas como
se a Lei fosse uma ficção escrita num papel sem qualquer valor na sua
aplicação. Isto denigre a imagem da instituição Judiciário, que deve julgar e
fiscalizar o cumprimento da lei?
Um
Abraço,
05/02/2014.