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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Corrigindo Postura?

Tem qualquer coisa estranha no ar, neste ano de pleito eleitoral com a escolha de: presidente da república, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.  E neste aspecto o dissídio dos rodoviários, e outros modais do transporte de passageiros vão influir na eleição ou reeleição de candidatos; principalmente daqueles que faziam parte do conchavo de apoio ao governo?  Com reflexo no executivo federal, estados e municípios.  Como fica nos estados onde partidos até então aliados lançam candidaturas próprias a nível estadual e municipal simultaneamente com apoio de outras legendas.
E nesta gangorra e busca de alianças parece que o sindicato e rodoviários sairão na frente? Depois do movimento das ruas que alterou o valor das passagens em quase todo o país estaremos de acordo com a majoração das tarifas, ou refutar o aumento das tarifas do transporte coletivo saindo às ruas? Concedida à majoração premia a categoria de rodoviários, com isto terminando a greve; mas não é o suficiente para manter longe das ruas possíveis manifestações. Isso em ano eletivo coloca a prova toda a capacidade de negociação dos executivos com patronal, rodoviários e a população.  Abrindo uma guerra de interesses pessoais e políticos partidários com vista à reeleição e se mantendo no poder.
O RS largou na frente e certamente vai provocar o efeito cascata, se espalhando pelo resto do país? Já circula zum-zum entre rodoviários, que a pauta principal não consta nas reivindicações da classe junto ao patronal: que é a jornada de trabalho de 6 horas diárias para rodoviários perfazendo um total de 36 horas semanais. Não acarreta em perda para rodoviários arguiu uma ouvinte: do programa bom dia conduzido por Rogério Mendelski na Rádio Guaíba. Este é o ponto a ser esclarecido pelo TRT4 das perdas e ganhos da classe. Ou seja, o que a lei estabelece, em greve rodoviários e sindicatos são coesos e consistentes e tudo é festa?  Todavia à medida que as vasilhas de mantimentos começam a esvaziar e as contas chegando para serem pagas no fim do mês, quem vai pagar; já que o dissídio se tornou praxe mais alguns dias do gozo de férias coletivas. Quando o patronal é serve para as demais categorias não tem sua atividade principal funcionando, não terá caixa; o que implica na falta de numerário para saldar fornecedores, trabalhadores, impostos e outras despesas.
O patronal recorre ao judiciário invariavelmente a greve é declarada abusiva, e neste caso o patronal avisa que vai descontar os dias parados: isto é não trabalhado, e que certamente será a primeira e principal reivindicação dos rodoviários para que não sejam descontados; o que já se tornou um círculo vicioso onde quem perde e a população. Serve como pretexto ano após ano para o gozo de férias coletivas, e nem levam em conta que outros segmentos como o comércio ficaram no prejuízo: trabalhadores além da falta de condução terão, de devolver a patrões os valores do Vale Transporte e Vale Refeição referente aos dias parados. E pasmem ver rodoviários recebendo os dias parados é absurdo e injusto, quem paga mais este prejuízo aos demais trabalhadores?
Todavia a greve é justa, mas querer receber dias parados soa como afronta e deboche, levando em conta que o caos na capital foi geral. Os demais trabalhadores a população o segmento do comércio foi a parte mais afetada, sem funcionários como tocar os negócios sem condução no sistema de transporte coletivo. Patrões estão fechando empresas e dispensando funcionários pela falta de circulação da massa sem acesso e capada do seu direito de ir e vir, além de emperrar a economia que é uma engrenagem onde a frota de coletivos rodando e parte incipiente que faz girar todos os segmentos com vistas à expansão e crescimento.
Contudo os bastidores da greve irão dizermos se rodoviários foram levados à mesma, por interesses escuso e nada relevantes à categoria, Portanto bastaria ao Judiciário exercer sua função específica de julgar o que esta dentro da Lei. De um lado patronal e do outro Rodoviário e suas reivindicações; e de forma isenta o TRT esclarecendo aquilo que é aceito pela legislação trabalhista, com as pautas dirimidas as partes estão em condições de discutir e firmar acordos que contemple a todos. Pois quando só um lado tem benefícios não é acordo, passa a ser uma imposição de um ou de outro. Por outro lado as penalidades aplicadas por decisão judicial permanecem em vigor, e chega do judiciário mediar acordos; pois é contra producente num momento penalizar e noutro levantar as mesmas como se a Lei fosse uma ficção escrita num papel sem qualquer valor na sua aplicação. Isto denigre a imagem da instituição Judiciário, que deve julgar e fiscalizar o cumprimento da lei?
Um Abraço,
05/02/2014.

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