Por Reinaldo Azevedo,
09/04/2014,
CCJ: nem justa nem
constitucionalista. Ou: Rosa Weber vai jogar no lixo Paulo Brossard? Vamos ver: se Rosa Weber a relatora, vai decidir se
segue as luzes de Brossard ou se investe na escuridão.
A Comissão de Constituição e Justiça do
Senado fez o que se esperava que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
fizessem, dada à maioria que há lá: nem seguiu a Constituição nem foi justa.
Não seguiu o texto constitucional
porque, a menos que a turma lá tenha outro, diferente do que tenho aqui, as
CPIs estão no Parágrafo 3º do Artigo 58, a saber:
§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinada e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinada e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A oposição cumpriu todas as exigências
e viu seu requerimento ser engolido por outro, da base governista, que viola
esse fundamento constitucional, já que não investiga fato determinado.
Se a CCJ não segue a Constituição e,
portanto, “de Constituição” não pode ser, tampouco se pode afirmar dela que
seja justa. Não o é etimologicamente: a palavra “Justiça” deriva do vocábulo
latino “jus”, que quer dizer “equilíbrio”. A decisão da CCJ foi desequilibrada:
trata-se de uma maioria esmagando uma minoria, contra o ordenamento legal.
Também não é justa porque despreza a
jurisprudência do Supremo sobre CPIs, conforme já demonstrei aqui. As
circunstâncias em que uma CPI é criada e pode, eventualmente, ter seu foco
ampliado foram estabelecidas no acórdão do habeas corpus 71.039, de que foi
relator o ministro Paulo Brossard. Ali se diz com todas as letras que “as CPIs
não têm poderes universais de investigação, mas limitados a fatos
determinados”.
Como já se evidenciou aqui, no parecer
que encaminhou à CCJ, o presidente do Senado, Renan Calheiros, na prática,
fraudou não apenas o fundamento constitucional da CPI, mas também o sentido do
acórdão relatado por Brossard.
Partidos de oposição e senadores
independentes recorreram ao Supremo pelo direito de instalar a CPI exclusiva da
Petrobras. A relatora é a ministra Rosa Weber, gaúcha como o constitucionalista
Brossard. Obviamente, não acho que estamos diante de uma questão bairrista. Ao
contrário: a decisão tem o caráter mais universalista possível. Mas é sempre
bom olhar a história, né?
Brossard — que nunca fez questão de
esconder as suas origens, que jamais deixou, pelo sotaque, pelos hábitos, pelas
metáforas, de ser um homem de sua aldeia — fez-se um jurista com preocupações
universalizantes. Rosa, sua conterrânea, terá a chance de demonstrar que só pode
ser universal quem respeita a tradição de sua aldeia. Ou pode se apequenar.
Que fique claro: o que está em debate é
a sobrevivência ou não da CPI como uma prerrogativa do Congresso. Se a patranha
do Planalto prosperar, nunca mais se fará uma comissão de inquérito enquanto o
Executivo, em qualquer dos três níveis, tiver maioria no Legislativo. Bastará
usar essa maioria para combater um requerimento com outro que investigue tudo,
nada e qualquer coisa das respectivas oposições. E, nesse caso, quem estará
perdendo é a democracia.
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