Por
Reinaldo Azevedo, 23/07/2015, www.veja.com.br
Em 113 páginas de explicações, com mais
900 de documentos anexos, o governo federal entregou nesta quarta ao Tribunal
de Contas da União (TCU) a sua defesa, argumentando que não houve quaisquer
irregularidades nas chamadas “pedaladas fiscais” dadas em 2014. Em síntese: o
Tesouro deixou de repassar recursos a bancos públicos, que respondiam por
programas do governo. Esses entes tiveram de arcar com os respectivos custos
com os próprios recursos, o que caracteriza uma espécie de empréstimo indireto.
A prática é vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A síntese da defesa chega a ser tosca,
mas é o que se tem para o momento. O governo disse ter feito o que outros
fizeram antes, tanto na esfera federal como na estadual.
Luís Inácio Adams, advogado-geral da
União, entregou pessoalmente a defesa a Aroldo Cedraz, presidente do tribunal,
e a Augusto Nardes, relator, depois de um encontro com a presidente Dilma. Em
entrevista, insistiu na linha de defesa do governo e aproveitou para fazer
considerações absolutamente fora do lugar sobre o impeachment, informa a Folha:
“Aprovando ou rejeitando [as contas], não tem base a idéia de um impeachment. Você não cassa um mandado baseado nas contas do governo. A questão que está sendo avaliada aqui não é a conduta individual de cada agente e, particularmente, da presidente. São as contas governamentais. Não cabe responsabilizar Dilma”.
“Aprovando ou rejeitando [as contas], não tem base a idéia de um impeachment. Você não cassa um mandado baseado nas contas do governo. A questão que está sendo avaliada aqui não é a conduta individual de cada agente e, particularmente, da presidente. São as contas governamentais. Não cabe responsabilizar Dilma”.
Bem, essa é apenas e tão-somente a
opinião do advogado-geral da União. Nem se esperava que dissesse o contrário,
não é? Ou, em vez de ser o chefe da AGU, ele seria chefe da oposição. O doutor sabe que
está falando por falar.
Se o TCU recomendar a rejeição das
contas, o Congresso terá de votar o relatório depois. Se acatar a rejeição, é
claro que está aberto o caminho para que se apresente à Câmara uma denúncia por
crime de responsabilidade com base nos artigos 10 e 11 da Lei 1.079. Adams os
conhece bem, mas lembro:
“Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
(…)
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 – ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; (…)
“Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
(…)
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 – ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; (…)
Cabe ainda destacar que o juízo de
admissibilidade de uma denúncia por crime de responsabilidade, que pode levar
ao impeachment, é exclusivo da Câmara num primeiro momento. Se chegar ao
plenário, a decisão sobre a aceitação da denúncia é dos deputados. Se 342
entenderem que Dilma, em razão das pedaladas, infringiu a Lei 1.079, ela tem de
ser afastada. E o Senado decidirá o seu destino.
Inexiste como parece sugerir Adams, uma
instância que possa impedir os deputados de tomar essa decisão. A rigor, a
denúncia poderia ser apresentada hoje — aliás, há outras lá — pela
oposição, por exemplo. Mas é claro que, se estiver ancorada na rejeição das
contas, o pedido chega com mais força. Também Rodrigo Janot poderia fazê-lo.
Mas, desse mato, não sai coelho.
O advogado-geral argumenta que a
presidente não poderia responder pessoalmente pelas contas, como se
estivéssemos diante de um caso de responsabilização objetiva. Opa! Calma lá! Em
primeiro lugar, é responsável, sim. Em segundo lugar, as pedaladas foram dadas
para tentar maquiar, de olho nas urnas, a situação fiscal miserável em que
estava o governo. Em terceiro lugar, não seria difícil encontrar vídeos de
debates eleitorais em que a oposição acusa a deterioração das contas públicas,
o que Dilma negava de pés juntos.
A rigor, meus caros, as pedaladas
fiscais também constituíram um crime eleitoral. Ou a maquiagem não servia
também para manter programas dos quais Dilma se jactava e que, a sustentava, estaria
ameaçados se o adversário vencesse?
É papel de Luís Inácio Adams defender o
governo. Se prosperar uma denúncia contra a presidente na Câmara, ele será
chamado a fazer a defesa. Parece que está tentando criar uma instância prévia
para debater o que a oposição pode ou não pode denunciar. Aí, não há
escapatória, ele está indo além das suas sandálias. Isso não é de sua alçada.
Por enquanto, Adams chefia apenas a AGU, não a oposição.
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