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o sancionar a Nova Lei 12.403/2011, aprovada pelo Congresso Nacional. Assinada em 05/05/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, e pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso. A Lei em suma retirou, ou salvo melhor entendimento abriu, as portas para a impunidade institucionalizada. Portanto o assaltante, o ladrão de carro, desvio do dinheiro Público, corrupção, peculato e extorsão, continuaram a ocorrer, pois as autoridades encarregadas de combater estes crimes ficaram de mãos atadas. Dizer que tudo foi elaborado e aprovado pelo Congresso Nacional, para a sanção da Presidenta Dilma, a toque de caixa na moita bem conveniente ao Congresso.
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Congresso Nacional é Pródigo em driblar a Lei. Para Justificar as atividades paralelas dos Ministros, Deputados, Governadores, Prefeitos, Assessores e da cúpula diretiva, de órgão e repartições, assim como dos chamados crimes de Colarinho Branco. E para não parecer, em causa própria abriram o leque. Estendendo a outros infratores as mesmas benesses. Por estes motivos justificou a elaboração da Lei 12.403/2011. Não vejo motivo ou razão para a manutenção da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e todo o contingente, criado para este fim específico. Só contribuindo para onerar a Sociedade em mais encargos. Todavia, faltam esclarecimentos do Senhor Ministro da Justiça. Colocando a sociedade uma síntese das correções, explicando os benefícios e melhorias decorrentes desta nova lei.
Um Abraço,
06/06/2011.