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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Arejando suas Decisões!


E
xiste alguma restrição, incompatibilidade de Advogados, militantes da área privada de almejarem, serem nomeados para exercer a função de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eles não estão preparados ou qualificados, por suas condutas pessoais e competências necessárias que os tornem diferentes! Embora oriundos e trabalhando; em seguimentos diferentes que abrange o direito não estariam, aptos e, portanto em condições semelhantes? Como o vício do cachimbo deixa a boca torta, não seria uma maneira de arejar as decisões dando iguais condições a todos de pleitear vaga inerente de ministro do STF! Quanto ao desempenho das funções e finalidade de julgar teriam as mesmas condições dos indicados por lista para a escolha do Presidente no exercício da função.
C
ontudo, existe uma grande possibilidade de duas vagas serem preenchidas; no STF alterando este vício existente na escolha dos Magistrados. Todavia afastaria aquela sensação dos indicados pessoas oriundas da Magistratura, Advocacia do Estado, MP, de um compromisso moral pela sua indicação de modo a influenciar decisões. Que o cunho da escolha seja pautado na competência. Mas, nunca em troca de favores digamos que a corte do STF precise; duma reestruturação de tempos em tempos para manter, o equilíbrio na sua composição e assim reformular e arejar suas decisões?
                                                                                         Um Abraço,
                                                                                       08/01/2012.

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