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um país onde os direitos são iguais perante a Lei, ou seja, o STF como corte da maior expressão jurídica do país. Seus representantes no exercício da função de julgar, aplicando a lei como é posta e concreta a toda a Sociedade. Não estariam seus membros julgando, e achando que estão acima da lei pelo status da função. A Sociedade precisa da paridade das suas decisões. Ela não pode ficar subordinada, tão pouco acatar a existência do corporativismo. Aquele que protege e privilegia membros da digníssima corte e outras instâncias de severas punições?
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ão foi nenhum leigo ou pouco conhecedor das lides jurídicas que manifestou sua apreensão e desconfiança na proteção dos pares em irregularidades praticadas. A punição a quem roubar um litro de leite, e simples e direta algemar e cadeia. Mas, caso um juiz que cometa irregularidades vai continuar a premiar o mesmo com aposentadoria compulsória. Não vejo a pratica da igualdade apregoada na carta-magna, o status segue privilegiando alguns poucos. Por roubar um litro de leite o dito “ladrão” terá sua vida revirada em busca de outros delitos. Enquanto o juiz estará usufruindo da aposentadoria, sem manchar sua conduta profissional. Este será o exemplo prático que irão passar aos filhos, mas como cobrar o respeito da Sociedade?
Um Abraço,
06/02/2012.
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