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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Não Existe Fundamentação para Punir!


O
 juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, que considerou improcedente denúncia do MP contra homem flagrado vendendo DVDs piratas. Agora gostaria de entender a PIRATARIA é crime; ou a prática que rouba os direitos autorais não esta enquadrada como CRIME passível de punição! Pois me pareceu uma decisão a quem só analisa o que está na lei. Pelos trechos contidos na decisão: até concordo que entidades e fornecedores privilegiam as classes mais abastadas da sociedade pelo alto valor cobrado? Talvez seja improcedente a minha visão; mas deu a nítida impressão do magistrado ter lavado as mãos.
C
ontudo, a perplexidade ficou na explicação proferida na sentença: deveria ser aplicado o princípio da adequação social. Ou seja, que desvio da conduta social não é premissa de uma conduta criminosa. Mas, fica claro e evidente que o conteúdo do trecho explícito da sentença anula; ou torna as Leis existentes sem o valor jurídico?
O
 Magistrado parece que deixou clara a visão do Judiciário; as prisões são ilegais Deveriam ser abertas as portas de todos os complexos penitenciários; ou seja, o Brasil é um país sem Leis? Carece de Leis específicas tratando: e tipificando caso a caso as regras para sua punição, de acordo com o crime praticado? Todavia, parece faltou o bom censo. Pois são decisões como esta somada; a algumas irregularidades praticadas dentro do Judiciário, que estão a desacreditar a instituição perante a sociedade.
                                                              Um Abraço,
                                                             07/03/2012.

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