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juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Alvorada, que considerou improcedente denúncia do
MP contra homem flagrado vendendo DVDs piratas. Agora gostaria de entender a
PIRATARIA é crime; ou a prática que rouba os direitos autorais não esta
enquadrada como CRIME passível de punição! Pois me pareceu uma decisão a quem
só analisa o que está na lei. Pelos trechos contidos na decisão: até concordo
que entidades e fornecedores privilegiam as classes mais abastadas da sociedade
pelo alto valor cobrado? Talvez seja improcedente a minha visão; mas deu a
nítida impressão do magistrado ter lavado as mãos.
C
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ontudo, a perplexidade ficou na
explicação proferida na sentença: deveria ser aplicado o princípio da adequação
social. Ou seja, que desvio da conduta social não é premissa de uma conduta
criminosa. Mas, fica claro e evidente que o conteúdo do trecho explícito da
sentença anula; ou torna as Leis existentes sem o valor jurídico?
O
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Magistrado parece que deixou clara a visão do
Judiciário; as prisões são ilegais Deveriam ser abertas as portas de todos os
complexos penitenciários; ou seja, o Brasil é um país sem Leis? Carece de Leis
específicas tratando: e tipificando caso a caso as regras para sua punição, de
acordo com o crime praticado? Todavia, parece faltou o bom censo. Pois são
decisões como esta somada; a algumas irregularidades praticadas dentro do
Judiciário, que estão a desacreditar a instituição perante a sociedade.
Um
Abraço,
07/03/2012.
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