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Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou o
seu argumento: que somente os testes de sangue e/ou bafômetro, poderá comprovar
a conduta do condutor em estado de embriagues. Mas, o condutor sempre vai
recusar fazer qualquer teste; alegando que não produzir provas contra si.
Contudo o juiz segue as leis estabelecidas, não pode legislar, mas em casos
onde o condutor já possui fatos agravantes seria possível o uso do bom senso? Caberia
ao magistrado o papel de censor; já que a prerrogativa cabe ao legislativo
corrigir e ampliar as regras para punir, retirando da lei as expressões que
possam expressar duplo sentido. Aquelas que levam a uma dualidade na sua
interpretação, dando o benefício ao condutor infrator? O juiz se ampara na
tipicidade da matéria contida na lei. Todavia, no trânsito a atual impunidade
continua a matar; mais que todas as guerras existentes no Mundo. Sem
constrangimento condutores de veículos após causarem, graves acidentes com
vítimas fatais, simplesmente pagam uma multa irrisória e vão para casa como se
nada tivesse acontecido? Deixando para trás uma tragédia, e um mau exemplo de
cidadão, que ao ceifar vidas por desrespeito as leis do trânsito, submetendo
famílias à perda de seus entes queridos. Hoje, resta ao legislativo reparar o
erro criando uma lei onde o leque de provas agregue outras como: testemunhas,
filmagem, uso dos pardais para estabelecer velocidade do condutor na hora do
acidente, multas pesadas, confisco da CNH etc. Acredito que acidentes ainda vão
ocorrer, mas casos de embriagues ao volante, o excesso de velocidade com seus
condutores não saindo mais impunes, os farão refletir se vale a “pena” abusar?
Fonte: CP dia 03/04/2012.
Um Abraço,
13/04/2012.