Não entro no mérito da questão, tanto o
ministro Cardozo tem o direito, como qualquer outro cidadão de achar que a
presidente é inocente, que defensores do Impeachment sofram de “problemas
psicológicos”, assim com afirmar que as empreiteiras também são inocentes.
Segundo afirmam seus diretores foram coagidos a aceitar as condições impostas,
que era pagar a propina ou nada feito. Se não denunciaram ao MP e outros órgãos
de fiscalização aceitarão e foram no mínimo coniventes. Portanto são culpados. Entretanto
a vaca foi pro brejo, agora alegar inocência dando alegações do “arco da
velha”, se todos se beneficiarão com a troca de favores; se locupletaram de um
lado recebiam a propina e distribuíam, do outro tinham os serviços garantidos
junto a Petrobras e outros órgãos do Governo Federal.
O que não é admissível nessa questão é a
interferência do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, como mediador
recebendo em seu gabinete o advogado Sérgio Renault, defensor da UTC, e
acompanhado do ex-deputado Sigmaringa Seixas. A conversa girou em torno de uma
manobra prevista para depois do carnaval, que seria a costura de um acordo para
livrar a todos. Ou seja, um ministro da Justiça que desobedece ao Decreto Lei
6.061 de 15/03/2007, que dá as seguintes atribuições:
I - Defesa da ordem jurídica,
dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II – Políticas
judiciárias;
XI – Defesa dos bens
e dos próprios da União, e das entidades integrantes da Administração Pública
Federal direta e Indireta;
XIV – Prevenção e
repressão à lavagem de dinheiro e de cooperação jurídica internacional;
Formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito, tendo fundamentos a Soberania, a Cidania, a Dignidade da pessoa
humana, os Valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa e o Pluralismo
político.
“Entretanto a ação do ministro Cardozo
contraria as regras, de um Estado Democrático de Direito; que hoje virou
bagunça”. Pois o ministro José Eduardo Cardozo, que deveria zelar pela ordem e
direito e das garantias constitucionais atropelou suas atribuições; além de
infringir como ministro da Justiça fere a Lei nº 8.112 de 11/08/1990 que regula
a conduta dos servidores públicos. Sendo incompatível com o artigo 31, além do
parágrafo 4 do mesmo estatuto.
Na qualidade de ministro da justiça, Cardozo
comete o crime de abuso de poder; ao interferir como mediador de defesa dos
diretores de empreiteiras, da operação Lava Jato visando livrar Dilma e Lula
que veem suas gestões comprometidas. Infringiu e assumiu riscos e compromissos
que vinham sendo tratados urgidos e maquiados com o TCU que resultou numa
Instrução Normativa nº 74 de 11/02/2015 elaborada a toque de caixa, sendo mais
uma manobra para livrar todos de possíveis sanções penais.
Pobre povo brasileiro! O Brasil dos brasileiros injustiçados que vai as ruas comemorar e
festejar o Carnaval, como uma janela de fuga da realidade; na tentativa de
extrapolar e extravasar sua ”tristeza” com muita festa e alegria; sacudindo a
poeira, pois 2015 será um ano de muitas dificuldades, e que seguindo a regra nessas
datas comemorativas todos recebem um “presente” grego do governo. Coisa de
praxe sai governo entra governo e as promessas são esquecidas.
Um Abraço,
17/02/2015.
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