O ex-ministro Sepúlveda Pertence quer, agora, que o STF desrespeite uma
norma que ele mesmo defendeu como ministro: a concessão de habeas corpus a
Lula, que já teve o pedido negado em outros tribunais
PAPEL
INVERTIDO Advogado de Lula, Sepúlveda
Pertence quer que o STF rasgue uma súmula escrita por ele próprio
Por
Ary Filgueiras, 16/02;2018,
www.istoé.com.r
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A defesa de Lula usa de todos os métodos para evitar que ele acabe
na prisão. Até mesmo os que contrariam uma Súmula do Supremo Tribunal Federal
(STF), que no passado foi escrita pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence,
recém-contratado como advogado do ex-presidente. Depois de desferir pedidos de
habeas corpus preventivos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal
Federal (STF), ambos prontamente negados, os causídicos do petista estão
recorrendo a meios de apelação que no passado o próprio Sepúlveda combateu e
que impediram o relator da Lava Jato na Suprema Corte, ministro Edson Fachin,
de conceder a liminar em favor da manutenção da liberdade ao ex-presidente.
Ministro do STF entre 1989 e 2007 ironicamente agora Sepúlveda pede a
supressão da Súmula 691 que ele mesmo ajudou a construir em 2003, quando usava
toga. Coincidentemente, o dispositivo surgiu ainda no primeiro ano do governo
Lula, hoje seu cliente. A normativa veda a concessão de habeas corpus cuja
liminar já tenha sido negada anteriormente por outro tribunal superior, como é
o caso do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês pela 8ª Turma do Tribunal
Regional da 4ª Região (TRF-4), que recorreu ao STJ e não teve acolhido seu
pedido de apelar da sentença em liberdade.
Em 2005, durante o julgamento do caso em que o publicitário Roberto
Justus era acusado de crime tributário e tentava obter um habeas corpus para
trancar o processo, o ministro Cezar Peluso propunha a revogação da Súmula 691.
Quando chegou o seu momento de proferir o voto, Sepúlveda foi categórico: “E,
depois de décadas de vivência diária nesta Casa, convenço-me, realmente, de que
o exagero na ambição de a tudo prover imediatamente acaba, dados limites
humanos e temporais de sua capacidade, por inibi-la de desempenhar o seu papel
inafastável. Mantenho a Súmula”.
Prisão
em segunda instância
Apesar de negar o pedido de liberdade a Lula, Fachin não enterrou o
assunto de vez. Resolveu submetê-lo ao plenário do STF, que ainda não decidiu
quando irá apreciar o tema. O gesto do ministro foi criticado no meio jurídico.
O ex-ministro do STF Carlos Mário Velloso não encontra brecha na Súmula 691
para o STF conceder a liminar. A seu ver, a defesa de Lula só teria êxito se
houvesse ilegalidade ou violência aos direitos do réu, o que não é o caso. “O
Supremo verificará se houve violência à liberdade, o que não há, porque nem
preso ele está. Em segundo lugar, a possibilidade de ele ser preso assenta-se
no entendimento do próprio STF: de que a execução se inicia após a decisão do
tribunal do segundo grau”, pondera Velloso. Na última semana, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou contra a
liminar ao ex-presidente petista. Em seu despacho, foi categórica: “A decisão
está fundamentada e resulta de juízo exaustivo e definitivo sobre fatos e
provas”. Ou seja, cumpra-se.
Para
o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, a Justiça não é apenas cega. Também
não tem memória
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