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sábado, 3 de setembro de 2011

REVER O ECA

REVER O ECA
O
 Estatuto não possui critérios um infrator,  com ficha corrida onde conste pelo menos 6 homicídios, ainda como menor de idade.  Como o caso de Novo Hamburgo, em que mulher de 21 anos foi seqüestrada, estuprada e mais um pedido de resgate de R$ 600,00  pela sua liberdade como forma de represália.  Pelo  não pagamento de dívida da compra de drogas do irmão.   O Estatuto da Criança e do Adolecente como instrumento de proteção faz   sua parte. No entanto merece revisão com urgência, no sentido de acabar com válvulas de escape, que beneficiam o infrator, colocando a sociedade em risco.
N
ão podemos tratar os infratores, todos da mesma forma.   Medir a gravidade dos crimes cometidos,  levando em conta que medida sócio-educativa  de três anos possa corrigir e reintegrá-lo ao convívio social. Começando pela avaliação que já é subjetiva,  alterando o comportamento do infrator até conseguir sua liberação de volta as ruas.  Como num concurso vestibular precisa ser complexa,  dando aos interlocutores condições de avaliar o comportamento e reação do infrator diante de perguntas aleatórias, testes psicológicos onde o infrator conduz da maneira  a confundir os examinadores.  Precisam de parâmetros, pois assistimos a crimes hediondos sendo praticados, por estarem protegidos pelo ECA livres de uma punição mais severa mesmo na condição de menor.
Um Abraço,
09/08/2011.

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