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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mequetrefe!


Mequetrefe = s.m. pop. 1. Indivíduo que se mete onde não é chamado; intruso, intrometido. 2. Biltre, finório. 3. João-ninguém, pobre diabo.
A
o classificar a cliente Geiza Dias, denunciada no processo Penal 470 por: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e corrupção ativa; pelo próprio defensor como “mequetrefe”, tenha o defensor exposto sua posição e opinião da culpabilidade de sua cliente perante o plenário do STF, assim como dos demais colegas de defesa. Pois expressou a opinião do defensor que viu na defesa de Geiza Dias, uma oportunidade de ganhar um dinheiro fácil sem muito esforço assim como os demais. Devido à complexidade do processo ao declarar: não ter esperança de absolvição da sua mequetrefe, expõe também a opinião dos colegas. Penso ter faltado ao nobre advogado ético profissional. Pois pareceu presunção desqualificar sua cliente; e lançar dúvidas ao comportamento da corte. Seria ético preservar a cliente ao invés de confrontar a corte nas futuras decisões; onde perder ou ganhar faz parte do cotidiano do advogado? Não bastaria propor uma delação premiada, do que lançar mão de táticas e argumentos induzindo, a todos que sua cliente não passa de uma pobre coitada?
M
as, com relação a presença dos 38 advogados de defesa, acharam que teriam facilidades no plenário do STF, onde o quilate de seus conhecimentos jurídicos e suas presenças bastaria fazer a sustentação oral para; ofuscar as provas contra seus clientes. Que todos sairiam livres de qualquer punição? Parece que terão de aguardar o veredito final, o intento não comoveu ninguém; mas a expressão “mequetrefe” utilizada pelo defensor de Geiza Dias expressa o receio, o pânico e a desilusão por não terem seus pedidos acatados. Quando assumirão a defesa, de seus clientes tomarão conhecimento das acusações contidas no processo; e com as quais fundamentaram suas defesas, não obstante o mesmo ter seguido os trâmites legais. Sendo que o processo levou sete anos para ser julgado, muitos advogados assumirão seus clientes agora, mas não cabe a eles alegar que não tiveram acesso e tempo para fazer uma defesa com provas concretas da inocência de seus clientes. Pois, o julgamento não vai ficar preso e baseado nas acusações; a defesa também cabe levar provas contundentes comprovando a inocência dos mesmos. Não encontramos mérito que a qualquer voto dos ministros condenando os réus, apesar de reconhecer que podem divergir, mas se houve a condenação pela existência de um crime, os demais foram conseqüência direta e a nosso ver não se anulam. Talvez ainda possam ganhar algum tempo para a defesa de seus clientes, esta era a idéia iniciar partindo do zero. Este foi o sentimento e lamentos passados a sociedade; onde os 37 advogados contratados a peso de ouro se viram frustrados, mas por outro lado tiveram uma aula direta com uso do português sem rebusques de um desconhecido promotor público que de maneira simples absolveu seu cliente. Esperamos tenha ficado a lição a ganância pelo dinheiro fácil; ah tanto que sairão do foco trabalhando como mequetrefes na esperança de reverter anulando o processo total. Onde parece que o mérito da ré Geiza Dias tenha, sido contratar um advogado que, ao se referir a ela como: mequetrefe acabou encontrando, um substantivo que lhe caiu, como uma luva em toda a sua essência de conteúdo servindo para designar os demais advogados?
                                                                                 Um Abraço,
                                                                                19/08/2012.  

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