Mequetrefe = s.m. pop. 1. Indivíduo
que se mete onde não é chamado; intruso, intrometido. 2. Biltre, finório. 3.
João-ninguém, pobre diabo.
A
|
o classificar a cliente Geiza
Dias, denunciada no processo Penal 470 por: lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha, evasão de divisas e corrupção ativa; pelo próprio defensor como
“mequetrefe”, tenha o defensor exposto sua posição e opinião da culpabilidade
de sua cliente perante o plenário do STF, assim como dos demais colegas de
defesa. Pois expressou a opinião do defensor que viu na defesa de Geiza Dias,
uma oportunidade de ganhar um dinheiro fácil sem muito esforço assim como os
demais. Devido à complexidade do processo ao declarar: não ter esperança de
absolvição da sua mequetrefe, expõe também a opinião dos colegas. Penso ter
faltado ao nobre advogado ético profissional. Pois pareceu presunção desqualificar
sua cliente; e lançar dúvidas ao comportamento da corte. Seria ético preservar
a cliente ao invés de confrontar a corte nas futuras decisões; onde perder ou
ganhar faz parte do cotidiano do advogado? Não bastaria propor uma delação
premiada, do que lançar mão de táticas e argumentos induzindo, a todos que sua
cliente não passa de uma pobre coitada?
M
|
as, com relação a presença dos 38
advogados de defesa, acharam que teriam facilidades no plenário do STF, onde o
quilate de seus conhecimentos jurídicos e suas presenças bastaria fazer a
sustentação oral para; ofuscar as provas contra seus clientes. Que todos
sairiam livres de qualquer punição? Parece que terão de aguardar o veredito
final, o intento não comoveu ninguém; mas a expressão “mequetrefe” utilizada
pelo defensor de Geiza Dias expressa o receio, o pânico e a desilusão por não
terem seus pedidos acatados. Quando assumirão a defesa, de seus clientes
tomarão conhecimento das acusações contidas no processo; e com as quais
fundamentaram suas defesas, não obstante o mesmo ter seguido os trâmites
legais. Sendo que o processo levou sete anos para ser julgado, muitos advogados
assumirão seus clientes agora, mas não cabe a eles alegar que não tiveram
acesso e tempo para fazer uma defesa com provas concretas da inocência de seus
clientes. Pois, o julgamento não vai ficar preso e baseado nas acusações; a
defesa também cabe levar provas contundentes comprovando a inocência dos
mesmos. Não encontramos mérito que a qualquer voto dos ministros condenando os
réus, apesar de reconhecer que podem divergir, mas se houve a condenação pela
existência de um crime, os demais foram conseqüência direta e a nosso ver não
se anulam. Talvez ainda possam ganhar algum tempo para a defesa de seus
clientes, esta era a idéia iniciar partindo do zero. Este foi o sentimento e
lamentos passados a sociedade; onde os 37 advogados contratados a peso de ouro
se viram frustrados, mas por outro lado tiveram uma aula direta com uso do
português sem rebusques de um desconhecido promotor público que de maneira
simples absolveu seu cliente. Esperamos tenha ficado a lição a ganância pelo
dinheiro fácil; ah tanto que sairão do foco trabalhando como mequetrefes na
esperança de reverter anulando o processo total. Onde parece que o mérito da ré
Geiza Dias tenha, sido contratar um advogado que, ao se referir a ela como:
mequetrefe acabou encontrando, um substantivo que lhe caiu, como uma luva em
toda a sua essência de conteúdo servindo para designar os demais advogados?
Um
Abraço,
19/08/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário