Total de visualizações de página

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A festa da democracia!

É uma questão de se inserir neste processo legítimo de cidadania votando de acordo com suas convicções. E parece que o STF terá a oportunidade de colocar a pá de cal que faltava para regulamentar as ações do gestor público. Ou seja, vai estabelecer para o Agente Público que existe limites: e é preciso obedecer às regras previstas na lei. Cujas estão previstas e consagradas na Constituição de 1988, que passou a vigorar e direcionar as ações do Estado e seus Gestores, na condução de oferecer uma política dentro da capacidade do Estado. Mas que possa contemplar a todos aqueles que vivem e convivem em sociedade com igualdade, sem privilegiar agentes públicos ou gestores públicos, que tenham ou venha a cometer fraudes ou irregularidades se utilizando dos cargos e do status. Contando com a impunidade oriundas de garantias constitucionais; onde são exibidas folhas corridas de crimes praticados, sem a devida punição, frutos do corporativismo, de recursos utilizados protelando decisões e apadrinhamentos enquanto agentes públicos. Onde muitos seguem se perpetuando no cargo, e demarcando sua conduta como homens públicos probos que deram suas vidas em prol do desenvolvimento do país, mas fazem da política uma profissão? Mas, na realidade fazem fortunas como agentes públicos. Contudo possui suas complexidades, as diretas já onde o povo teve uma participação decisiva. Onde os fatores e interesses pessoais e partidários estabelecidos, dentro do Congresso Nacional levarão, a cassação de Fernando Collor o então presidente eleito pelo voto direto. Nos fizeram supor que o mau tinha sido cortado pela raiz, ledo engano, pois de lá para cá a prática do uso da política por interesse foi mantida, e vem aumentando por parte daqueles que faziam oposição; como daqueles que ocuparão e ainda ocupam o Poder ora no comando, ora simulando uma oposição. Isso ocorreu com todos os presidentes empossados, nestes vinte e três anos que eles tentam nos incutir à existência de uma democracia de direito. Contudo o direito ficou e ainda permanece ao lado dos gestores e agentes públicos; que além de garantias e benesses estenderão, a uma minoria de companheiros e parceiros; usufruindo de um sistema organizado de maneira rotativa e continua que acima de tudo precisa ser revista? Claro ficou excelente, onde teriam um trabalho bem remunerado com benesses e garantias; devido a complexidade do sistema organizado, onde nem exercendo o nosso direito a cidadania através das urnas, ainda somos impedidos de dar um basta ao sistema empregado. Pois a rotatividade se impõe e perdura, mas creio ter chegado à ora do STF se portar; como uma instituição independente e soberana, agindo no restrito cumprimento das suas atribuições conferidas na forma da Lei. Portando-se como verdadeiro guardião na tarefa de executar, e preservar acima de tudo se fazer obedecer e cumprir suas decisões ou sentenças. A começar pelas diversas instituições públicas e seus gestores, que como agentes públicos se acham acima da Lei e de todos, inclusive do STF que começaria dando o exemplo, ficando em condições de cobrar das demais instituições, inclusive colocando os responsáveis na cadeia como forma de estabelecer que as decisões do STF venham a ser cumpridas e obedecidas. Isso faz parte de uma ferramenta que consagra o estado democrático de direito. Pois, o termo onde se diz que o voto é a grande arma da democracia é incorreto? Pois não justifica nossa escolha seja pautada, e feita em cima de uma relação de homens desonestos e criminosos; que entram para a política como nossos governantes? Que eleitos irão gerir e comandar o país, o congresso, estados e municípios. Como agora iremos escolher aqueles que irão nos representar, assumindo a tarefa de comandar e gerir, prefeituras e câmaras de vereadores; se minha escolha não se pautar no melhor, como exigir do legislador que se mantenha probo, e como governante seja ele íntegro, nunca um marginal fazendo política? Um Abraço, 06/10/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário