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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mensalão!


C
onfesso que pela complexidade que envolve o processo penal 470, mas mesmo assim é difícil entender a demora no julgamento. Mas pela sustentação do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel nos deparou com folha corrida de uma quadrilha tarimbada na prática de: peculato, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e gestão fraudulenta e mais “caixa dois”. Que não foi negado na sustentação oral dos advogados de defesa alegando que eram verbas de campanhas não contabilizadas. Este foi o mote combinado e afinado para a defesa dos seus clientes, pessoas públicas que foram denunciadas pela prática de crimes característicos do submundo do crime. Não sendo compreensível que políticos infratores gozem desta liberdade por tanto tempo. Pois ao contrário do pobre ladrão de galinhas que iria para a cadeia guardado a sete chaves? Mas políticos corruptos querem pelos entraves burocráticos usados para protelar, o julgamento deveria cumprir a pena integral a partir da data da sentença condenatória. Pois o uso de recursos no processo não passa de artimanhas para protelar o mesmo.
C
ontudo não consigo entender como clientes com seus patrimônios bloqueados pela justiça possam; dispor de verbas para contratar e pagar honorários dos 38 advogados de defesa? Todavia não seria função do STF e do MP interpelar os advogados de como serão ressarcidos por seu cliente se os bens estão retidos. Não estaremos diante de uma maracutaia maior que o mensalão sendo produzida e executada em nossa corte suprema? Podem convencer os onze ministros do STF, mas ainda não foi convencido. Inconsistente é está argumentação petista em negar a existência do mensalão. Mas pela preocupação dispensada, ao processo penal 470 e pela blindagem que, se faz visando preservar altas autoridades chego há conclusão de que houve o crime e os autos do processo devem esclarecer; e mais que continua a ser praticado com novos requintes. Mas não podemos alegar estar havendo injustiça, ocorre que o crime envolve “aspectos políticos e jurídicos”; que dentro da lei e seguindo normas jurídicas e penal cabível restará e caberá ao STF seguir a lei separando o joio do trigo?
                                                    Um Abraço,
                                                    07/08/2012.

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