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sábado, 8 de dezembro de 2012

Errar em último lugar

Análise: Dimitri Dimoulis e Oscar Vilhena Vieira A perda do mandato dos deputados condenados na AP 470 é imediata... Análise: Dimitri Dimoulis e Oscar Vilhena Vieira A perda do mandato dos deputados condenados na AP 470 é imediata ou deve passar pelo crivo da Câmara? Embora a questão pareça trivial, posto que a condenação criminal, em regra, gera perda de direitos políticos, no julgamento do mensalão nada parece ser simples. No caso, o problema é causado pela Constituição, que estabeleceu regras em aparente contradição. Conforme o artigo 15, III, a condenação criminal deve gerar perda do mandato. Já o artigo 55, §2.º, estabelece que a perda de mandato de parlamentares federais condenados criminalmente ficará a cargo das Casas parlamentares. Um posicionamento é que, para condenações que provocam suspensão dos direitos políticos, aplica-se a norma específica do art. 55, IV. A perda do mandato é consequência automática do art. 55, § 3.º, que impõe à Mesa da Casa Legislativa declarar essa perda. Nessa perspectiva, o Legislativo só decide sobre a perda do mandato se a condenação não acarretar perda ou suspensão dos direitos políticos (art. 55 § 2). A segunda alternativa, defendida pelo revisor, é que deve ser aplicada a norma do art. 55, §2.º, pois é a mais específica; ou seja, ela é uma exceção expressa à regra geral. Portanto, quando se trata de parlamentares federais, a pena acessória de perda de mandato só poderá ser aplicada com aprovação da Casa Legislativa. Pela proposta do relator, a Constituição deu ao STF a última palavra sobre a perda do mandato. Para o revisor, a Constituição deu esse poder às Casas do Congresso. Esta regra pode parecer irracional em tempos democráticos, mas sua finalidade teria sido proteger o mandato popular de interferências eventualmente indevidas do Judiciário. É uma regra reativa ao nosso passado autoritário. Para o relator, esta precaução não tem cabimento na vigência da democracia. Nas palavras do ministro Paulo Brossard, amplamente citado nos debates, a Constituição é uma ferramenta que determina quem diz a última palavra, ou, de forma mais irônica, quem tem o direito de errar em último lugar. Neste quesito, parece não ter sido muito clara. Se o STF determinar perda imediata dos mandatos e a Câmara a ele se contrapuser, poderemos ver uma refrega entre Poderes. Nesse caso, o melhor é apostar no diálogo entre os Poderes da República. Atualizado: 06/12/2012 | Por PROF. DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA DIREITO GV, estadao.com.br

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