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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MINISTROS QUEREM REDUÇÃO DE PENAS?

STF rejeita redução de pena para 16 réus do mensalão O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão nesta quarta-feira (5), em Brasília, a redução das penas aplicadas a 16 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. A questão foi levantada pelas defesas dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e acolhida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Os advogados dos condenados pediram que a Corte aplicasse o princípio da continuidade delitiva para os réus condenados por mais de um crime. Com isso, os condenados teriam a pena significativamente reduzida, já que o entendimento seria de que eles cometeram apenas um crime continuado, e não vários delitos. A continuidade delitiva ou crime continuado ocorre quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, sendo que um é a continuação do outro. Nesse caso, aplica-se a pena de um dos crimes, se forem iguais, ou a do mais grave, com aumento de um sexto a dois terços da pena. PENAS DO MENSALÃO Dos nove ministros da Corte que ainda estão atuando no julgamento, sete votaram contra a redução --o relator, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, revisor do processo, defenderam a aplicação da continuidade delitiva. Voto do relator Barbosa abriu a sessão e votou contra a aplicação da continuidade delitiva para todos os réus. Para o magistrado, não houve crime continuado, e sim concurso material, no caso de réus condenados por mais de um crime. O concurso material ocorre quando uma pessoa é condenada a mais de um crime --pode ser o mesmo ou não--, o que gera mais de um resultado. Nesse caso, as penas aplicadas são somadas, desde que os crimes tenham sido praticados em ações autônomas (concurso material) ou se, praticados em única ação, tiverem desígnios autônomos (concurso formal impróprio). "Os crimes de corrupção ativa que os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach [praticaram] não podem ser considerados uma unidade continuada. Não é possível considerar que a corrupção do diretor de marketing do Banco do Brasil para renovar o contrato seja uma mera continuação da corrupção da Câmara dos Deputados”, exemplificou Barbosa sobre a impossibilidade de aceitar a continuidade delitiva no processo. Para Barbosa, “cada crime teve seu contexto e execução próprios”. “Nem mesmo a localização geográfica dos delitos é a mesma e não houve coincidência temporal entre as condutas. São, portanto, crimes distintos, sem que se possa encontrar o nexo entre eles”, reiterou o ministro-relator. Marco Aurélio abre divergência Em seguida, Marco Aurélio fez uma longa sustentação defendendo a aplicação da continuidade delitiva para 15 dos 25 réus condenados, abrindo a divergência. “Quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e nas mesmas condições de tempo, lugar e outras semelhanças, estes devem ser considerados como continuação do primeiro", disse Marco Aurélio, citando o Código Penal. "Os crimes foram praticados de forma sequencial no período de 2003 a 2005, mostrando-se a maneira de execução a mesma", observou. "O crime continuado é uma ficção jurídica para mitigar os efeitos exagerados da aplicação das penas dos crimes concorrentes, quando não há limitação para a acumulação material”, sustentou. Ao adotar a continuidade delitiva, Marco Aurélio propôs as seguintes penas para os condenados: Marcos Valério, 10 anos e 10 meses (regime fechado); Ramon Hollerbach, 8 anos e 1 mês (fechado); Cristiano Paz, 8 anos e 1 mês (fechado); Rogério Tolentino, 8 anos (regime semiaberto); Simone Vasconcelos, 5 anos (fechado); Kátia Rabello, 8 anos e 11 meses (fechado); José Roberto Salgado, 8 anos e 11 meses (fechado); Henrique Pizzolato, 5 anos e 10 meses (semi-aberto); Romeu Queiroz, 4 anos e 2 meses e 12 dias (semi-aberto); Valdemar Costa Neto, 5 anos e 4 meses (semi-aberto); Pedro Henry, 4 anos e 8 meses (semi-aberto); Bispo Rodrigues, 3 anos 9 meses e 15 dias (regime aberto); Pedro Correa, 6 anos e 11 meses (semi-aberto); João Paulo Cunha, 3 anos 10 meses e 20 dias (aberto); e Roberto Jefferson, 4 anos 6 meses e 13 dias (semi-aberto). "PROPOSTA DE MINISTRO PARA REDUZIR PENA É EXTRAVAGANTE" O advogado criminalista Frederico Figueiredo, que acompanhou a sessão do julgamento do mensalão na redação do UOL, diz que a proposta do ministro Marco Aurélio Mello de entender todos os crimes cometidos pelos réus como sendo crimes continuados e, com isso, diminuir as penas, é no mínimo extravagante. O magistrado sugeriu ainda a redução de pena imposta a Vinícius Samarane para 5 anos e 9 meses (semi-aberto). Entretanto, como Aurélio absolveu Samarane, a redução foi apenas sugerida, e não votada pelo ministro. Revisor defende redução Ao defender a aplicação da continuidade delitiva, Lewandowski respondeu ao relator, que afirmou que a Corte abriria precedentes ao considerar a ocorrência de crime continuado para réus condenados por delitos diferentes: "Nós não estamos aqui abrindo precedentes. Não há nenhum perigo que o que decidamos aqui tenha repercussão nas futuras decisões dos juízes de primeiro grau”, afirmou Lewandowski. “Não tenho esta preocupação, porque o caso aqui é especialíssimo", completou. "Estamos diante de um julgamento sem precedentes, no qual foram quebrados vários paradigmas, seja no que diz respeito ao número de réus, [...] ao procedimento adotado, à caracterização de certos crimes", disse. "Nós estamos julgando uma situação extraordinária", afirmou o revisor. Em seguida, elogiou o voto de Marco Aurélio. "O ministro apontou novos rumos para a jurisprudência e, de certa maneira, invocou a distorção que se verifica nas penas aplicadas relativamente a réus que estão em idêntica situação ou em situação semelhante." Lewandowski sustentou que “o alegado chefe do esquema [se referindo a José Dirceu] tenha recebido uma pena corporal (pena de prisão) quatro vezes menor que a atribuída a um dos seus executores [Marcos Valério, por exemplo]”. “Me parece uma desproporção que nós temos de alguma forma de corrigir”, afirmou. Ministros seguem relator O ministro Luiz Fux afirmou que as penas aplicadas aos réus foram razoáveis. "Eu volto a repetir que as penas que foram fixadas à luz da razoabilidade e a pena final só é mais expressiva aos réus que cometeram muitos delitos", destacou o ministro Luiz Fux Gilmar Mendes disse que a "a figura do crime continuado traduz exceção à regra do concurso material" e que os crimes cometidos pelos envolvidos no mensalão são heterodoxo, o que justifica a discussão da sessão de hoje. “É a corrupção com recibo, de tão organizada e de tão seguros que estavam os praticantes [dos crimes] de que não haveria punição. O que é heterodoxo? É a prática”, resumiu o magistrado. Já o decano Celso de Mello afirmou que "a resposta penal do Estado, neste caso, mostrou-se proporcional, mostrou-se adequada, mostrou-se razoável e plenamente compatível com a extrema ofensividade revelada pela conduta criminosa dos réus aqui condenados." O advogado criminalista Frederico Figueiredo, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL em São Paulo, o entendimento de Marco Aurélio não tem precedentes na Corte. "Pelo voto do ministro Marco Aurélio, todos os réus devem ser beneficiados pela aplicação do crime continuado com relação a todos os crimes para os quais haja condenação. O ministro Joaquim Barbosa questionou, ao final, esse entendimento, pois isso levaria a considerar que crimes tão diferentes como peculato, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro seriam considerados como um só crime, cometido em continuidade. É um posicionamento bastante extravagante do instituto do crime continuado e não tenho lembrança de nenhum outro caso em que esse entendimento tenha sido aplicado", afirmou. Advogado de Valério tem pena corrigida No início da sessão, Barbosa pediu para que a ministra Rosa Weber dissesse novamente sua pena para o crime de lavagem de dinheiro cometido por Rogério Tolentino. Esta pena foi definida em separado, no final de novembro, após o advogado do réu ter corrigido o relator de que Tolentino fora condenado por um crime de lavagem e não 46, como computavam Barbosa. Com isto, o voto que prevaleceu foi o da ministra Weber. Entretanto, o relator havia anotado a pena de 3 anos e 8 meses, mas a ministra definiu a pena em 3 anos e 2 meses. *Colaboraram Guilherme Balzac e Fabiana Nanô, em São Paulo. Camila Campanerut* do UOL, em Brasília COMENTÁRIOS DO FACEBOOK, TWITTER E UOL 93 1 - POVO ENGANADO SRS. DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, JA QUE A CAMARA DE DEPUTADOS DIZ QUE SO ELES TEM PODER DE TIRAR O MANDATO OU NÃO DOS ACUSADOS DO MENSALÃO, VOCÊS TEM O PODER DE COLOCA-LOS NA CADEIA JA IMEDIATAMENTE ,PORQUE SE HOUVER FALCATRUA E ELES NÃO PERDEREM OS MANDATOS MAS COM CERTEZA LA NA CADEIA A CAMARA DE DEPUTADOS NÃO MANDA EM NADA , PRENDA ESSES CARAS JA O POVO AGUARDA ISTO 2 - marzinho Jamais me esquecerei do velhinho que pegou 4 anos e meio por arrancar uma casca de árvore para fazer um chá...por isso, acho que o que deve ser reduzido é o tempo para se colocar essa quadrilha na cadeia. E Zé fini...Justiça, já!!! 3 - Gustavo da Fonseca Não da para vislumbrar uma mudança séria neste pais. As leis não se moldam aos novos caminhos da sociedade. Uma vergonha não terem aprovados esta lei. Nos resta então continuarmos aceitando os menores bonzinhos como coitados e vítimas de um sistema caótico e IMORAL. Viva a sociedade!! Viva o STF!! 4 - Marc SC Ladrão de galinhas e de bolachas: Pena= 10 anos em alguma masmorra suja. Ladrão engravatado que rouba MILHÕES: Pena= 1 ano em liberdade, com o pedido de desculpas do judiciário. Só no Brasil mesmo que tem juiz MASTURBADOR DE PALAVRAS, que pode ter uma tese destas. 5 - thomaz 13 LWT, ta demorando DEMAIS realmente! toda a formação do processo foi de uma demora ASSOMBROSA mas no que se refere ao julgamento é uma demora ate bem vinda! explico: se o julgamento não estivesse sendo televisionado o assunto seria resolvido em 1/4 do tempo!! MAS como o assunto chamou a atenção de muita gente QUE SEQUER SABIA DA EXISTENCIA DO CANAL JUSTIÇA (virou uma novela por assim dizer) eu entendo que é uma demora saudável... é MUITO bom para a democracia brasileira que as pessoas fiquem mais antenadas nas coisas de Brasília (no caso poder judiciário). Sou advogado, não tem uma reunião de família, não tem um encontro social que alguém não venha me perguntar questões TECNICAS do julgamento!!! ISSO É OTIMO!! uma sociedade politicamente ativa é "sonho de consumo" de qualquer pessoa que tem a ambição de um dia ver esse país, não ser perfeito, mas ser infinitamente menos injusto. 6 - Hilton Leite Não adiante alguém mandar esse ou aquele ministro tomar vergonha na cara, o que por si só é lamentável. Vamos discordar respeitando as posições divergentes. No caso em comento, o que importa é destacar que a maioria dos ministros votaram pela rejeição da redução de pena para 16 réus do mensalão, e ao final, admitir que a decisão é de todo o colegiado, isto é do Supremo Tribunal Federal. 7 - Leitor Juiz É tão visível e notória a parcialidade de alguns desses Ministros que realmente dá pra pensar se algumas das suas ações são realmente de convicção pessoal ou são opção partidária, benefícios espúrios inconfessáveis, ou simplesmente chacota com a população. Senhores, algum dia chegará a vez dos "senhores", para o bem da nação e o progresso de nossa gente. 8 - BLUE FOX HARD A pena deveria ser um ano de pizza para instituições de caridade para cada mensaleiro e pronto. 9 - Sergio Ricardo I Se deixar pelo Ministro Levandowski resolver sozinho, a pena máxima que se aplica a pessoal do PT é atrasar a sobremesa em 30 segundos no próximo domingo. Nada mais. 10 - phanton14 Será o governo de Dilma tão diferente ao de Lula? bom, uma coisa é certa, ela tb não viu nada, não ouve nada e etc etc ..rsrsrs...quanto ao povo brasileiro, cadê nossa representação? Cadê o povo nas ruas? e os caras pintadas? Os que Foram usados de chacotas para saída do Collor, onde estão?... Sei não... País controverso...afinal vivemos uma democracia, porém, o voto é OBRIGATÓRIO e tem que apresentar até mesmo comprovante de que votou a empresa em que for trabalhar...é muito democrático mesmo...rsrs...PAÍS DE TOLOS E ESPERAM JUSTIÇA? E TEM UNS BOBOS QUE ACHAM QUE ESSE OU AQUELE PROCESSO MUDARA ALGUMA COISA, PRENDER, SOLTAR...os brasileiros são ótimos fazendo piadas a respeito das vergonhas em que se encontram...pois então continuem....

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