Entre 2008 e 2012, a Procuradoria-Geral
de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12...
Entre
2008 e 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça
decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78
municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis
municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores
pelo critério político, sem realização de concurso público.
O
Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e
julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou
inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições
de assessoramento, chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou
alguns quadros, julgando "parcialmente procedente" o pleito da
Procuradoria.
Apaziguados
foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções
técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam "ser preenchidos
por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.
O
Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas de não
concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado, restabelecendo
situações antigas. Muitas contratações foram realizadas em exercícios
anteriores a 2008.
As ações
questionaram preenchimento de cargos criados em afronta à dispositivo da
Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal -
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
de provas e títulos, ressalvadas nomeações para postos em comissão.
A
Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de "agente
municipal de crédito", "chefe de serviços de cadastro único",
"chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola", “chefe de
serviços de fiscalização de tributos e posturas" e "assessor de
diretor".
União
O número
de vagas declaradas inconstitucionais equivale a 2,4 vezes o total de cargos de
confiança no governo federal ocupados por servidores não concursados (5.926).
Do total de 22.352 cargos federais do tipo DAS (Direção e Assessoramento
Superior) nem todos são de livre nomeação - em 2005, um decreto do então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que parte das vagas fosse
ocupada por funcionários concursados.
Em 2009
foram cassados 6.642 postos para comissionados de 25 municípios paulistas, como
Americana (1.416 vagas questionadas) e Sumaré (996). As admissões ocorreram por
ato de prefeitos ou de presidentes de câmaras. A Procuradoria-Geral revela que
em 2008 foram impugnados e declarados inconstitucionais 2.085 cargos em
comissão instalados pelas administrações de 19 cidades. Em 2009, as ações
visaram a um quadro mais amplo de cargos, 6.642, referentes a 25 cidades.
Em 2010,
o Ministério Público questionou e obteve declaração de inconstitucionalidade de
2.460 cargos, em 25 municípios. Em 2011, foram impugnadas 1.237 vagas, em 22
cidades. Em 2012, 10 cargos em comissão, no município de Itápolis.
Autonomia
Ao
ingressar com Adin contra lei de Guararema, para criação de 160 cargos, o
procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, advertiu: "A
Constituição consagrou o município como entidade indispensável ao nosso sistema
federativo, integrando-o na organização político-administrativa e
garantindo-lhe plena autonomia”. Mas a autonomia concedida aos municípios não
tem caráter absoluto e soberano. Pelo contrário, encontra limites nos
princípios emanados dos poderes públicos e dos pactos fundamentais".
Para o
chefe do Ministério Público, "por força da autonomia administrativa de que
foram dotadas, entidades municipais são livres para organizar os seus próprios
serviços, segundo conveniências locais". Ele acentua que "a
administração cria cargos e funções (...) estabelece vencimentos e vantagens e
delimita os deveres e direitos de seus servidores".
"Contudo,
a liberdade conferida aos municípios para organizar os seus próprios serviços
não é ampla e ilimitada", acrescenta Elias Rosa. "Ela se subordina a
regras fundamentais e impostergáveis, a que exige que essa organização se faça
por lei, a que prevê a competência exclusiva da entidade ou poder interessado e
a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao
servidor público."
''Legítima defesa''
Guarani
D?Oeste, 1,7 mil habitantes, receita mensal na casa dos R$ 200 mil, frota
inferior a 100 veículos, vive situação curiosa: a prefeitura tem 30 servidores
efetivos e 110 comissionados. "Erramos, mas por uma causa justa, como
alguém que mata em legítima defesa", diz o procurador jurídico do
município, Valdemir das Dores Diogo. "Quem comete um crime pode estar
abrigado pelo manto das excludentes, a administração de Guarani agiu em
legítima defesa da população, a máquina pública não podia parar."
A
Procuradoria-Geral questionou as contratações de Guarani, na região de São José
do Rio Preto. "Temos uma questão sui generis, além de tecnicamente
esdrúxula. Há mais ou menos oito anos houve concurso que foi denunciado pelo
Ministério Público por causa de provas sem assinatura. Aos olhos do examinador
isso é inconcebível", relata Diogo. "A Justiça determinou que
afastássemos todos os servidores. Com a debandada geral fomos obrigados a
contratar cargos comissionados para não cessar a prestação de serviços. Mas não
houve má fé."
Prefeituras alvo da
Procuradoria-Geral de Justiça contestam as estatísticas de cargos comissionados
apresentadas na ação e muitas culpam as câmaras pelo aumento da contratação de
servidores não concursados.
A
prefeitura de Guararema informou que o município "interpôs recurso
especial com fim de reconhecimento da perda do objeto da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN)" - no processo, a Procuradoria requereu
declaração de inconstitucionalidade da lei que criou 160 cargos, em 2011.
Segundo a prefeitura, a lei "foi revogada em data anterior à do julgamento
da referida ação".
O
secretário de Negócios Jurídicos de Americana, Cristiano Martins de Carvalho,
destacou que a lei questionada pelo Ministério Público é de 2008, da gestão do
prefeito Erich Hetzl Junior. Segundo Carvalho, a lei criou 419 cargos, e não
1.416 como apontado na ação.
O
prefeito Diego De Nadai (PSDB), atual mandatário, assumiu o cargo em 2009.
"(De Nadai) entendeu que a Procuradoria estava correta, revogou a lei e elaborou
nova legislação, mais moderna", assinala o secretário. "Tanto que a
ação foi arquivada por perda de objeto, ou seja, a ação não fazia mais sentido
porque não havia mais o que julgar, já que a lei havia sido revogada."
O
ex-prefeito de Ribeirão Pires Clóvis Volpi (PV) não respondeu aos contatos da
reportagem. Segundo o Ministério Público, em 2010 foi ajuizada ação contra lei
municipal - gestão Volpi - que criou 344 cargos em comissão para funções
técnicas e burocráticas que deveriam ser preenchidas por meio de concurso.
A
assessoria do ex-prefeito de Sumaré, José Antonio Bacchin (PT), informou que
ele assumiu o cargo em 2005. Na época existiam 1.600 cargos em comissão,
informa a assessoria. Bachin fez um projeto de lei cortando pela metade o
quadro. Depois, promoveu novas exclusões, mas a câmara promoveu alterações no
texto fixando em 563 o número de vagas comissionadas.
Além das
ações de inconstitucionalidade, o Ministério Público analisa a possibilidade de
instaurar inquéritos civis por suspeita de atos de improbidade envolvendo
administradores públicos e vereadores. "Como se trata de uma exceção à
regra do concurso público, a criação de empregos em comissão pressupõe o
atendimento do interesse público e só se justifica para o exercício de funções
de direção, chefia e assessoramento, em que seja necessário o estabelecimento
de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado",
sustenta o procurador-geral Márcio Elias Rosa. As informações são do jornal O
Estado de São Paulo. Por FAUSTO MACEDO
E DANIEL BRAMATTI, 24/01/2013, estadao.com.br
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