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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TJRS (Fonte: CP 02/01/2013).


Vale a pena reler a conclusão do Opinião (CP 22/12) assinada pelo desembargador do TJRS, Túlio Martins, tão clara, tão contundente, tão concisa. Emoldurando o contexto. “A qualquer cidadão incumbe zelar pelo patrimônio público, pelo bem estar de todos e pela moralidade administrativa. Porém, muito mais relevante é a obrigação do zelo e honestidade daqueles que foram eleitos a fim de promover o bem comum; se a ação do indivíduo é importante, a daqueles que detém mandato é indispensável, pois a honestidade é indefesa e por ter motivo deve ser protegida, antes e depois do voto”. Parabéns.
                                    Nei José Jaeger, Porto Alegre

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