Vale
a pena reler a conclusão do Opinião (CP 22/12)
assinada pelo desembargador do TJRS, Túlio Martins, tão clara, tão contundente,
tão concisa. Emoldurando o contexto. “A qualquer cidadão incumbe zelar pelo
patrimônio público, pelo bem estar de todos e pela moralidade administrativa.
Porém, muito mais relevante é a obrigação do zelo e honestidade daqueles que
foram eleitos a fim de promover o bem comum; se a ação do indivíduo é
importante, a daqueles que detém mandato é indispensável, pois a honestidade é
indefesa e por ter motivo deve ser protegida, antes e depois do voto”.
Parabéns.
Nei José
Jaeger, Porto Alegre
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