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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Crimes contra o Erário Público não Prescrevem!


A
char que a prescrição do crime anula o entendimento jurídico da Lei, talvez venha a ser um delito maior.  Se não forem submetidos às regras impostas pela lei.  A prescrição de penas pela demora do julgamento, ou seja, o STF deve considerar que em casos de ação criminal: contra o erário público, praticadas por servidores de instituições públicas a prescrição não seria concedida. Deveria constar como meros exemplos que do porteiro ao magistrado seriam punidos por irregularidades conforme a lei. Do mais simples servidor ao mais alto cargo ou função desempenhada dentro dos Poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo. Em miúdos todos que praticarem delitos como: corrupção, crime do colarinho branco, abusa de autoridade e outros atos além de estarem submetidos à lei da ficha limpa. Nos casos da demora ser provocada por pedidos de liminares; ter como agravante aos réus presumir a prescrição da pena.  Pela gravidade de atos visando postergar sua execução: prevenir prevaricação com aplicação da pena em dobro imediatamente à sentença.
E
sse talvez seja o modo de frear os delitos, assim como uma maneira de moralizar e se fazer cumprir a Lei. Contudo, a lei no que tange resguardar e dificultar o acesso fácil as verbas públicas é pecha.  Com leis aprimoradas como forma de reprimir avanços, mas não pode faltar a vontade política de fazer e corrigir as leis vigentes e atrasadas? Pois muitas ultrapassadas já não acompanham em áreas diversas as necessidades do país atualmente.  Os crimes cometidos apresentam diversa natureza, mas, não pode a Lei condescender com uns e usar de rigor com outros: baseados na sua posição social e financeira?  Pois, lapidaram o patrimônio público; que é de todos nós e agora fazem uso do capital roubado para debochar, das leis e das instituições encarregadas da sua execução?  
                                                                                  Um abraço,
                                                                                12/03/2012.

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