“O advogado é como o padre, que
abomina o pecado, mas ama o pecador”. Luiz Flávio Borges D’urso, Presidente
licenciado da OAB/SP.
O
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u seja, a igreja não concorda com
o pecado, mas aceita a presença do pecador freqüentando as igrejas. Falando um
português simples e compreensível precisa conviver com os pecadores: contanto
que eles não abandonem a liturgia que envolve a religião. Não que tenha sido
feita alguma reforma recente. A igreja simplesmente passou a ser mais
benevolente, aceitando as regras e não bater de frente com tudo que ela
condena. Mas, ainda foge do meu entendimento que o réu Carlinhos Cachoeira, da
CPI do Cachoeira, e dos réus do mensalão no entender expresso por seus
advogados são culpados; mas as possibilidades oferecidas por filigranas
jurídicas, de encontrar brechas e lacunas que possam provar suas inocências.
Agora pergunto o ato de defender réus culpados por prática de irregularidades;
também não seria outra irregularidade?
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OAB não possui uma cartilha ou código que
impeça advogados, de litigar em juízo a defesa de clientes, que praticaram
irregularidades no desempenho de cargos e funções da coisa pública? Ficando a
liberdade e defesa destes clientes a cargo do Ministério Público, e não pela
sua repercussão, sendo pano de fundo para escritórios criminalistas fazer a
defesa e cobrar uma conta “salgada”. Portanto uma conta paga com recursos
oriundos destas irregularidades; onde respondem como réus. Não é por acaso que
são representados por 38 dos mais famosos e caros criminalistas do país. Perde
o pobre cidadão, e o ladrão de galinhas que não dispõe de baluartes da ciência
jurídica para assessorá-los e defende-los em simples demandas jurídicas? Pois,
no jargão jurídico representam honorários astronômicos, mas preservados a sete
chaves. Ou seja, perdemos todos nos à medida que maracutaias são praticadas e
aferidas para preservar o poder; onde infelizmente o STF como supremo guardião
da nossa carta magna, corre o risco de ser desmoralizado nacionalmente?
Um Abraço,
08/08/2012.
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