Por Elder
de Faria Braga, 10/09/2012, exame.com.
A piada é velha, mas vale a pena contar: Dizem que um pai foi comprar
uma boneca Barbie para a filha e começou a olhar os preços, todos muito iguais.
Até que se deparou com uma Barbie que custava dez vezes mais que as outras. A
vendedora logo explicou: Essa é a Barbie divorciada. Vem com a casa do Ken, o
barco do Ken, o carro do Ken…
O divórcio sempre apavora pela questão patrimonial. Na verdade, no campo material (e evidente que
nestes casos, o campo material é só o mais simples), o divórcio é tão complexo
quanto uma dissolução de sociedade, com um complicador: a pensão.
Na verdade, o certo seria dizer: as pensões. Sim, pois existem pelo
menos dois tipos de pensão a devida aos filhos e a devida ao cônjuge
(antigamente diríamos à esposa, mas os tempos e as coisas mudaram).
O sustento dos filhos até a maioridade é uma obrigação dos pais e não há
como se escapar dela, mas não é esse o tema deste artigo. Quero abordar a
questão da pensão à ex-esposa, ou ao ex-marido – Sim, entendo a estranheza, mas
hoje é perfeitamente possível um ex-marido pedir pensão à ex-esposa, tendo em
vista existir praticamente uma igualdade de status jurídico entre homem e
mulher.
Entender essa igualdade jurídica entre homens e mulheres (ainda
relativizada na questão da guarda) é fundamental para se compreender o
posicionamento do Judiciário neste campo.
Se homem e mulher possuem os mesmos direitos e deveres, a ideia de que
um homem deve pagar uma pensão a uma mulher
quando ambos se separam não faz muito sentido como regra geral. Este seria um
conceito tão estranho como o da mulher pagar uma pensão ao ex-marido. Claro que
as mudanças na sociedade foram muito rápidas e podemos ter alguma dificuldade
para enxergar isto, mas este conceito é que têm, já há vários anos, orientado
as decisões do Judiciário.
Os tribunais têm decidido que um cônjuge só tem o direito de receber
pensão se provar que interrompeu sua carreira por causa do casamento e que, em
vista disto, não possui mais condições de se sustentar. Neste caso, não importa
se foi o homem, ou a mulher que interrompeu a carreira e se viu nesta situação.
Há muitos julgados, inclusive, que tem recusado pensão sempre que o cônjuge é
jovem e tenha condições de trabalhar e prover o próprio sustento, mesmo que sua
carreira tenha sido interrompida pelo casamento.
A ideia que a maior parte das pessoas tem de que o homem sempre terá de
pagar uma pensão à ex-esposa, especialmente nos casos em que foi o culpado pela
separação (essa ideia de “culpado pela separação vem do texto da lei”, que usa
essa expressão), hoje simplesmente não é mais verdade.
Um cônjuge, seja ele homem, ou mulher, tem direito à pensão sempre que
sacrificou uma carreira pelo casamento (normalmente para cuidar dos filhos, ou
acompanhar o outro cônjuge que precisou se mudar) e, ao final do casamento, não
possui condições de se manter com sue próprio trabalho no padrão de vida que
poderia ter tido caso não houvesse interrompido a carreira, ou, segundo alguns,
no padrão de vida que tinha durante o casamento.
Tudo isso segue a tendência de tornar o casamento, em sua parte patrimonial,
cada vez mais parecido com outros contratos. Pode não ser romântico, mas torna
as relações menos hipócritas e, paradoxalmente, menos materialistas, pois
deixam clara a questão monetária.
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