Direto ao Ponto por Augusto Nunes, 23/09/2013, www.veja.com.br.
Durante mais de duas horas, o
ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe,
que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal
Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de
defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes,
Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o
direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do
STF.
Quem acreditou no latinório do
ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias,
não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns
milhões de reais, foram impedidos de manter em funcionamento desde 2007 a usina
de álibis, chicanas, manobras protelatórias, espertezas legais, pressões
criminosas e notícias plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso
de Mello, pode-se concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de
ser anulado caso rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.
Para desmontar a conversa fiada,
bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são
iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e
escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu
com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se
da cadeia.
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