Aprovado com alarde pelo Senado e
saudado pela presidente Dilma Rousseff como uma resposta à "voz das
ruas", o Projeto de Lei 5.900/13, que tipifica a corrupção contra a
administração pública como crime hediondo, foi classificado por criminalistas e
especialistas no combate aos crimes de colarinho-branco como "inócuo"
e "populista". O projeto já foi enviado para a Câmara e deve ser
submetido ao plenário ainda esta semana.
"É uma medida de populismo
penal. O projeto dá uma certa satisfação à opinião pública, mas é pura ilusão.
Não é estabelecendo uma tipificação mais dura que se resolve o problema",
diz o jurista Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito
Penal da Faculdade do Largo São Francisco (USP).
"Hediondos são os senadores
que aprovaram o projeto. Isso é surfar na onda das manifestações de protesto,
querendo usar o Código Penal como prancha", afirma o criminalista Técio
Lins e Silva.
Segundo os criminalistas, se a
corrupção se alastrou para todas as instâncias da administração pública, isso
não ocorreu por falta de rigor da legislação penal vigente, mas por falta de
determinação política para aplicá-la efetivamente. "O que combate a
corrupção é a mudança de práticas, o controle adequado e políticas públicas que
não transijam com a malandragem", adverte Lins e Silva.
Em outras palavras, se a
presidente da República e os parlamentares quisessem realmente moralizar a
máquina governamental, o mais sensato teria sido manter a legislação penal em
vigor e propor a revogação dos dispositivos que dificultam a condenação, pela
Justiça, de governantes e políticos processados por crimes de peculato,
concussão e corrupção ativa ou passiva, dizem os criminalistas.
O que faz os corruptos recuarem
não é o tamanho da pena, mas o risco de terem de cumprir pena, afirmam. De que
adianta aumentar as penas, se as possibilidades de os condenados irem para a
prisão são pequenas?
Entre os deputados que poderão
votar o Projeto de Lei 5.900/13, por exemplo, quatro - Pedro Henry (PP-MT),
Valdemar Costa Neto (PL-SP), José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) -
foram condenados por envolvimento no escândalo do mensalão e aguardam o
julgamento de recursos impetrados para reduzir as penas e evitar seu
cumprimento em estabelecimento penal. Como o Supremo Tribunal Federal ainda não
concluiu o julgamento da Ação Penal 470 em caráter definitivo, do ponto de
vista formal nada impede os quatro de participar da votação - ainda que do
ponto de vista ético ou moral isso seja uma aberração.
Para combater a corrupção de
forma eficaz, a presidente da República, em vez de aplaudir a conversão da
corrupção em crime hediondo, deveria ter mobilizado a bancada governista no
Senado para votar os projetos de lei e as PECs que determinam que os réus
condenados por crimes graves sejam obrigados a começar a cumprir suas penas a
partir das decisões colegiadas da segunda instância, e não só depois de todos
os recursos serem julgados. Também deveria ter pedido ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que fosse mais rigoroso na cobrança da chamada Meta 18, que pede
aos tribunais que julguem, ainda este ano, todas as ações judiciais impetradas
até 2011.
Criminalistas, procuradores e
magistrados lembram, ainda, que outras medidas legislativas que endureceram a
legislação penal, como a transformação do homicídio qualificado, do estupro e
do sequestro em crimes hediondos, não resultaram na diminuição desses delitos.
A pressa do Senado em votar o
Projeto de Lei 5.900/13 foi tanta que os senadores se esqueceram de definir
quais os casos de corrupção que poderão ser tipificados como hediondos. Do modo
como o projeto foi aprovado, receberá o mesmo tratamento tanto um empreiteiro
mancomunado com um ministro de Estado fraudando uma licitação quanto o guarda
de trânsito que recebe propina para não multar um veículo parado em local
proibido.
19 de julho de 2013 | 2h 09
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