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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Infringentes (Fonte: CP 29/09/2013).

É possível o aumento das penas depois do acatamento dos embargos infringentes? Se fosse possível, acho que estes “inocentes”, “ingênuos” e “injustiçados” pensariam duas vezes antes de interpô-los! Uma explicação seria de utilidade pública.
Décio A. Damin, Porto Alegre.

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