Ao
fim da 1ª parte do julgamento do processo 470 houve condenações. Seguindo os tramites
normal entramos na reta final do julgamento. Que infelizmente levando em conta
a atuação de alguns ministros fica a dúvida, quanto à punição dos réus
acusados, julgados e condenados pelo STF no processo 470. Pois, o que se nota
existir uma grande contradição entre os ministros. O que leva a acreditar que o
nosso maior problema não é a Lei, mas está no interprete da Lei? Que ora toma
uma decisão por unanimidade, e noutra ora quer rever ou até inverter a posição
tomada anteriormente. Por isto sigo desacreditando que algum acusado e
condenado vá para a prisão! Tendo em vista que alguns ministros ocuparam a
tribuna da corte como defensores, e não como ministros que estavam ali para
julgar de acordo com os autos do processo. A minha falta de conhecimento
jurídico entrou em parafuso quando: interagindo pela internet acessei e me
deparei com os comentários com argumentos jurídicos baseados na lei de um
desembargador aposentado. Que resumia as sentenças como definitivas. Onde pela
observância da lei deveria seguir os tramites legal e por fim a ratificação e o
cumprimento das respectivas penas. Tudo baseado no fato da repercussão e no
enfoque dado pela mídia, inclusive com a transmissão via TV do julgamento.
Sigo
baseado no saber jurídico do desembargador aposentado, que, salienta que devido
à repercussão do julgamento que foi aberto e mostrado a toda a sociedade; e a
defesa teve condições de esclarecer duvidas, não caberia à defesa dos acusados
o uso de: recursos declaratórios e recursos infringentes! Estabelecendo então a
duvida, o saber jurídico do desembargador estaria anos luz a frente de alguns
ministros do STF? Todavia sigo acreditando em alguns ministros, que se
mostraram sensatos e coerentes agindo de acordo e seguindo a lei. Que haja
divergências, estas seriam aceitas? Mesmo levando-se em conta que os ministros
são oriundos das diversas áreas do direito? A corte do STF colocaria por terra
sua credibilidade! Ou abriria uma brecha para discussões referentes a decisões
anteriores do STF? Em suma a tentativa e defesa dos acusados com o acolhimento
dos recursos declaratórios, já deu o que falar, imagine com a possível
aceitação dos recursos infringentes; então se concretiza uma chicana, adiando e
fatiando penas, livrando os acusados por mais alguns anos. Pois na realidade
jurídica teremos novos processos sendo examinado caso a caso. A corte do
Supremo estaria expondo a sociedade a sua incapacidade de julgar e saber
jurídico?
Um
Abraço, 09/09/2013.