Os companheiros tentam torcer o sentido das palavras e fazer de conta
que a Constituição e a Lei 1.079 não existem
Por Reinaldo
Azevedo, 28/06/2016,
www.veja.com.br
Acompanho política faz tempo, desde os
14 anos, para ser mais preciso. Ainda me pergunto por que um adolescente se
ocupa dessas coisas. Quarenta anos depois, acho que não tenho mais cura.
Sigamos. Nesses anos todos, acreditem, nunca experimentei um fenômeno como o
que está em curso, promovido muito especialmente pelos petistas. A que me
refiro? Vivemos a era da falência do sentido das palavras.
Notem: as pessoas têm o direito de se
defender. Mas me irrita a freqüência com que alguns políticos enrolados tentam
negar a realidade. Vejam o caso da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Em relação às contas de 2015, uma
perícia do Senado concluiu que ela é, sim, responsável pela edição de decretos
liberando gastos suplementares sem a autorização do Congresso, o que é vetado
pela Constituição. Mas avalia que ela não teve responsabilidade pessoal nas
pedaladas.
Foi o que bastou para a petulância sair
gritando nas redes sociais a inocência de Dilma. E, claro! Como não poderia
deixar de ser, ela própria veio a público para falar bobagem. Segundo a
preclara, o golpe está comprovado. Afirmou à rádio Guaíba, no Rio Grande do
Sul: “É um golpe parlamentar porque não há base jurídica para impeachment […].
Os peritos consideraram que eu não participei em nenhum momento do Plano Safra
porque isso não é papel do presidente da República. Dizemos isso há muito
tempo, mas, agora, a própria perícia do Senado constatou o mesmo”.
Pois é…
Em primeiro lugar, a opinião dos
peritos do Senado é só a opinião dos peritos do Senado. Mas nem vou entrar
nisso agora. O relatório afirma que as pedaladas aconteceram, sim, e que elas
violam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais: apontam a responsabilidade de
Dilma na edição dos créditos suplementares.
Então não existe crime de responsabilidade,
como ela diz? Então é golpe? Ora, atentemos para o sentido das palavras. O que
diz a Constituição?
O Artigo 85 da Carta define ser crime
de responsabilidade atentar contra qualquer dispositivo constitucional. O
Inciso VI cita como particularmente grave atentar contra a Lei Fiscal.
O Artigo 167, no Inciso V, veda
explicitamente “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”
De saída, pois, a perícia do Senado diz
que a senhora Afastada violou dois artigos da Constituição. E que lei detalha o
crime de responsabilidade? A 1.079. E o que ela diz?
No Inciso 4 do Artigo 10, define ser
crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo,
dispositivo da lei orçamentária”. E Dilma fez isso. No Inciso 2 do Artigo 11,
afirma que “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”
é “crime contra a guarda legal e emprego dos dinheiros públicos”.
Logo, à diferença do que dizem os
petistas e a própria Dilma, a perícia do Senado, na prática, reafirma que ela
cometeu crime de responsabilidade, não o contrário.
Sabem como é… Eu sou de um tempo em que
as palavras faziam sentido, né? Muito especialmente a Constituição e as leis. É
que os petistas, com a sua comprovada sapiência, acham que podem emprestar um
conteúdo novo aos vocábulos.
É por isso que eles fizeram essa
maravilha que vemos aí.
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