Análise técnica foi feita a
pedido da comissão do impeachment no Senado; texto diz que não há controvérsia
da autoria da presidente afastada nos decretos de créditos suplementares
Por Laryssa
Borges, de Brasília, 27/06/2016,
www.veja.com.br
A comissão processante do impeachment no Senado
recebeu nesta segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar
aspectos técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada
Dilma Rousseff. No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a
presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do
Congresso Nacional - ato classificado como crime de responsabilidade -, mas
exime a sucessora de Lula de ter "contribuído direta ou indiretamente para
que ocorressem os atrasos nos pagamentos" do Plano Safra, a chamada
pedalada fiscal.
A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de
responsabilidade leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas
públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval
do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos
cofres do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente
repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada
a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.
Neste último caso, o governo postergou o repasse de
3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores,
forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida
pelo Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um
empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União
José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham
sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões
de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de novas
despesas.
A perícia, porém, concluiu que os decretos para
liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi
previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a
legislação. "Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram
crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação
orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente
à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às
condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei Orçamentária
Anual], sua abertura demandaria autorização prévia", diz o documento
enviado à comissão processante.
"Essa junta identificou que pelo menos uma
programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no
exercício financeiro de 2015 com conseqüências fiscais negativas sobre o
resultado primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da
República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria",
acrescenta o texto.
No processo de impeachment, estão sendo julgados
quatro decretos dos seis assinados no ano passado pela presidente afastada: os
que liberaram recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos
órgãos do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e encargos
financeiro da União e Judiciário.
No caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de
2015, ao analisar os sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil
durante o programa de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação
da defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de
crédito - ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas afirmou que
não houve atuação deliberada ou indireta da presidente afastada para que os
atrasos ocorressem e persistissem.
"Houve operações de crédito do Tesouro
Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em
decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do
Plano Safra. Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do
Brasil era de 9,51 bilhões de reais e em 15 de dezembro de 2015, de 10,65
bilhões de reais", diz a perícia para, na seqüência, concluir: "Pela
análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não
foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha
contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário