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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idade Penal (Fonte: CP 17/09/2013).



Não vejo motivo para essa discussão em torno da redução da idade penal! Não há necessidade de reduzir nada. Basta criminalizar o ato. Qualquer menor de idade que atentar contra vida abre mão de seus direitos de menor. E passa a ser tratado como um criminoso comum. Sendo internado em prisão igual a dos adultos, mas, sem misturar com outros presos maiores de idade. Um menor não é internado junto com adultos para não sofrer influência ou maus tratos dos adultos. Mas um menor criminoso pode influenciar ou maltratar outros menores, se misturados. Qualquer menor que apontar uma arma e/ou tenha força para puxar um gatilho, sabe o que uma arma de fogo pode fazer, por isso, ele tem, sim, que responder pelo seu crime. Menores (que não são tão “menores” assim) sabem que têm uma enorme quantidade de atenuantes e leis que o protegerão. Daí a sensação de impunidade.
José Antonio Rodrigues, Tramandaí.

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