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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Quem deveria barrar sua posse era o partido!

Condenado à cadeia no processo do mensalão, José Genoíno afronta o espírito da Lei da Ficha Limpa, desafia o STF e toma posse como deputado. Vai receber salário de R$ 28 mil, OPORTUNISMO ATÉ O FIM. Prestes a cumprir pena de seis anos e 11 meses em regime semiaberto, o petista José Genoíno (SP) ignorou o bom senso, desafiou o Supremo Tribunal Federal e colocou o Legislativo no caminho da desmoralização ao tomar posse como deputado federal na tarde da quinta-feira 3. Mesmo condenado pelo STF pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, por ter avalizado dois empréstimos fraudulentos feitos pelo PT, Genoíno não se constrangeu em assumir o mandato, embora sua cassação seja irreversível, o que o obrigará a deixar o Congresso pela porta dos fundos nos próximos meses. “A Constituição me reserva esse direito e estou em plena capacidade de exercer a função de legislador”, disse. Os votos recebidos em 2010, porém não foram suficientes para elegê-lo, entra como suplente a vaga deixada por companheiro petista que vai assumir a Prefeitura de São José dos Campos, que era o titular do mandato. Esse será mais um capítulo de sua trajetória política do qual ele não deveria se orgulhar. Ao assinar o registro de posse, Genoíno engrossa a bancada de parlamentares condenados à cadeia que se refugia no parlamento e seguem remunerados pelos cofres públicos. Além dele, temos na mesma situação os deputados: João Paulo Cunha (PT/SP), Valdemar da Costa Neto (PR/SP), e Pedro Henry (PP/MT). A conta para mantê-los não é barata. A partir deste mês, José Genoíno passa a desfrutar do salário de R$28 mil, de uma verba de R$ 35 mil para despesas e passagens aéreas, além de R$ 78 mil para contratar assessores e mais um gabinete classe A na Câmara. O parlamentar não considerou o desgaste perante a opinião pública, foi amparado em fatores políticos. Genoíno e seu partido, o PT, sentem-se amparados na resistência da Câmara que já manifestou disposição para descumprir a decisão do STF. Por Izabelle Torres, 09/jan/2013, Istoé.

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