O
ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo
Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) a ideia de que os
deputados condenados no caso percam os mandatos tão logo se esgotem todas as
possibilidades de recursos. Para o ministro, a perda dos mandatos é decisão que
cabe à Câmara dos Deputados. Segundo Lewandowski, a Câmara deverá instaurar
processo disciplinar contra os três parlamentares considerados culpados na ação
- João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) -
e decidir sobre a perda dos mandatos.
"Somos
guardiães da Constituição e não censores do constituinte", afirmou o
revisor. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente
podem deixar o cargo por decisão do próprio Poder Legislativo. "Nós não
podemos imprimir a interpretação à nossa perspectiva subjetiva", disse, ao
destacar que o texto constitucional "não comporta nenhuma margem de
interpretação". O ministro, contudo, disse ter certeza de que a Câmara
saberá avaliar a gravidade dos casos.
O relator
Joaquim Barbosa, também presidente do STF, rebateu Lewandowski ao sustentar que
o papel dos ministros do Supremo é sim de "guardião da Constituição, de
dizer o que é a Constituição". "Causa espécie, desconforto, dizermos
ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão)
possa exercer um mandato parlamentar", respondeu, ao destacar que
considera a permanência de congressistas com essa situação são
"absolutamente incompatíveis e inconciliáveis" com o ambiente do
Legislativo.
Mesmo
ainda não tendo votado, o ministro Gilmar Mendes sinalizou durante as
discussões que acompanhará o voto do relator, ou seja, pela perda imediata do
mandato. "Está preso, em regime fechado, mas com o mandato parlamentar?
Isto salta aos olhos", afirmou. Para ele, o texto constitucional é
"ambíguo" nessa questão. Outro ministro que entrou no debate antes de
votar, Celso de Mello, destacou que a condenação criminal sem possibilidade de
recursos cessa os direitos políticos. E, na opinião dele, sem esses direitos
ele não poderia atuar no Congresso. Por
RICARDO BRITO, 10/12/2012, estadao.com.br.
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