A
aposentadoria compulsória ao completar 70 anos, para ministros do Supremo e
compreensível; mas quando se está envolvido com julgamento de processo
diretamente como parte do colegiado em momento importante da corte? Entretanto não
seria uma mudança a estudar! Pois não é admissível que ministros iniciem,
determinados julgamentos com votos decisivos; e sejam afastados na fase de
conclusão, aonde os ministros substitutos irão se posicionar sem o embasamento
necessário. Pois há casos complexos com estudos prolongados dos autos do
processo, e com novo colegiado ser solicitados por novos integrantes vista ao
processo para um estudo detalhado a fim de formular um voto consistente! Como
admitir que com plena capacidade e conhecimento do processo seja excluído na
fase final pela aposentadoria compulsória. O mais imponderável é que seus votos
e decisões não são levados em consideração na parte final do processo? Se está
mudança já estivesse em vigor a ética e a moral do STF não estaria sendo jogada
no lixo? Mesmo sabendo que os novos ministros se declaravam assumir isenção por
desconhecer o processo.
Mas
ocupando assento no plenário do STF acabaram se contradizendo, com intervenções
que colocaram o STF em suspensão a sua capacidade como instituição do Poder
Judiciário de julgar? Todavia se o motivo e promover chicana via atos
protelatórios este não seria o momento e nem a forma adequada! O rito
processual do poder judiciário começa pela 1ª instância, e se houver recurso
vai para o Tribunal de Justiça (TJ); onde novo pedido de recurso levará ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ); e só então ao Supremo Tribunal Federal
(STF). E dizer que os réus não tiveram oportunidade de defesa, e chover no
molhado? Como parlamentares tinham imunidade parlamentar, então vamos ao ponto;
a abelha gosta do mel, e a pulga da cachorrada, mas o privilégio pela imunidade
não excluiu garantias dadas nos outros tribunais; mas se pudesse optar e fazer
sua escolha os animais não andariam e tampouco dariam abrigo a seus inimigos?
Portanto usando os versos consagrados de uma música que traduz a rebeldia
diante de abusos constantes. Assim como a abelha gosta de mel e a sarna da
cachorrada parece que: trocando em miúdos a corte do STF esta propensa a
proteger e protelar a prisão de mensaleiros acusados, julgados e condenados? O
STF com um colegiado condenou mensaleiros a prisão, mas o STF com outro
colegiado quer protelar a prisão dos mesmos com chicana sete anos de atraso no
julgamento. Ainda teremos de aguardas quantos anos mais?
Um
Abraço, 13/09/2013.
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