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domingo, 22 de novembro de 2015

O circo aportou no STF?

A aposentadoria compulsória ao completar 70 anos, para ministros do Supremo e compreensível; mas quando se está envolvido com julgamento de processo diretamente como parte do colegiado em momento importante da corte? Entretanto não seria uma mudança a estudar! Pois não é admissível que ministros iniciem, determinados julgamentos com votos decisivos; e sejam afastados na fase de conclusão, aonde os ministros substitutos irão se posicionar sem o embasamento necessário. Pois há casos complexos com estudos prolongados dos autos do processo, e com novo colegiado ser solicitados por novos integrantes vista ao processo para um estudo detalhado a fim de formular um voto consistente! Como admitir que com plena capacidade e conhecimento do processo seja excluído na fase final pela aposentadoria compulsória. O mais imponderável é que seus votos e decisões não são levados em consideração na parte final do processo? Se está mudança já estivesse em vigor a ética e a moral do STF não estaria sendo jogada no lixo? Mesmo sabendo que os novos ministros se declaravam assumir isenção por desconhecer o processo.

Mas ocupando assento no plenário do STF acabaram se contradizendo, com intervenções que colocaram o STF em suspensão a sua capacidade como instituição do Poder Judiciário de julgar? Todavia se o motivo e promover chicana via atos protelatórios este não seria o momento e nem a forma adequada! O rito processual do poder judiciário começa pela 1ª instância, e se houver recurso vai para o Tribunal de Justiça (TJ); onde novo pedido de recurso levará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); e só então ao Supremo Tribunal Federal (STF). E dizer que os réus não tiveram oportunidade de defesa, e chover no molhado? Como parlamentares tinham imunidade parlamentar, então vamos ao ponto; a abelha gosta do mel, e a pulga da cachorrada, mas o privilégio pela imunidade não excluiu garantias dadas nos outros tribunais; mas se pudesse optar e fazer sua escolha os animais não andariam e tampouco dariam abrigo a seus inimigos? Portanto usando os versos consagrados de uma música que traduz a rebeldia diante de abusos constantes. Assim como a abelha gosta de mel e a sarna da cachorrada parece que: trocando em miúdos a corte do STF esta propensa a proteger e protelar a prisão de mensaleiros acusados, julgados e condenados? O STF com um colegiado condenou mensaleiros a prisão, mas o STF com outro colegiado quer protelar a prisão dos mesmos com chicana sete anos de atraso no julgamento. Ainda teremos de aguardas quantos anos mais?

Um Abraço, 13/09/2013.

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