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domingo, 12 de maio de 2013

A Língua Corrompida! II

Se não fosse o envolvimento de agentes públicos como: ministros, parlamentares e outros; o julgamento do Mensalão não teria está repercussão, e despertado o interesse da Sociedade e da Mídia. Em relação ao tratamento e a conseqüente condenação dos réus perante o STF que terá que tomar uma decisão?  Que fez sensação, ao ser marcado para 02/08/2012 o julgamento do processo penal 470. E que vem a cada sessão se acentuando como um início promissor e uma promessa de moralização, mas à medida que avança dá sinais claro que vai terminar em pizza. Uma pizza elaborada dentro do STF, com penas reduzidas onde a maior dificuldade encontrada, por alguns ministros foi causada pela Língua Portuguesa; que vem comprovar que de nada adianta ser poliglota fluente se o principal que é conhecer nossa língua mãe ainda tem dificuldade?
Pois não compreendemos que um cidadão civil possa ser condenado pelo crime de: “formação de quadrilha”, “organização criminosa” e “associação criminosa”, e quando políticos e agentes públicos; que deveriam dar o exemplo, não possa receber o mesmo tratamento? Existe alguma diferença na composição: de uma quadrilha formada por criminosos; da quadrilha formada por agentes públicos, que seria baseada no número de integrantes, prazo determinado para delito, tipo de crime, como é feita a comunicação entre seus integrantes? Este é o argumento usado para descaracterizar o crime praticado por agentes público (políticos) e o cidadão comum. A este sim são imputadas várias denúncias sem contestação, mas políticos estão acima da Lei? Portanto este é o verdadeiro motivo de não termos políticos condenados e presos e denúncias por irregularidades terminar em pizza nos tribunais? Ou seja, a nossa lei protege e não prevê punições a “agentes públicos”; pois se existem elas não estão sendo cumpridas a risca com as sanções estabelecidas?
                                                     Um Abraço,
                                                    22/10/2012.

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