Se não fosse o envolvimento de agentes
públicos como: ministros, parlamentares e outros; o julgamento do Mensalão não
teria está repercussão, e despertado o interesse da Sociedade e da Mídia. Em
relação ao tratamento e a conseqüente condenação dos réus perante o STF que
terá que tomar uma decisão? Que fez
sensação, ao ser marcado para 02/08/2012 o julgamento do processo penal 470. E
que vem a cada sessão se acentuando como um início promissor e uma promessa de
moralização, mas à medida que avança dá sinais claro que vai terminar em pizza.
Uma pizza elaborada dentro do STF, com penas reduzidas onde a maior dificuldade
encontrada, por alguns ministros foi causada pela Língua Portuguesa; que vem
comprovar que de nada adianta ser poliglota fluente
se o principal que é conhecer nossa língua mãe ainda tem dificuldade?
Pois não compreendemos que
um cidadão civil possa ser condenado pelo crime de: “formação de quadrilha”,
“organização criminosa” e “associação criminosa”, e quando políticos e agentes
públicos; que deveriam dar o exemplo, não possa receber o mesmo tratamento?
Existe alguma diferença na composição: de uma quadrilha formada por criminosos;
da quadrilha formada por agentes públicos, que seria baseada no número de
integrantes, prazo determinado para delito, tipo de crime, como é feita a
comunicação entre seus integrantes? Este é o argumento usado para
descaracterizar o crime praticado por agentes público (políticos) e o cidadão
comum. A este sim são imputadas várias denúncias sem contestação, mas políticos
estão acima da Lei? Portanto este é o verdadeiro motivo de não termos políticos
condenados e presos e denúncias por irregularidades terminar em pizza nos
tribunais? Ou seja, a nossa lei protege e não prevê punições a “agentes
públicos”; pois se existem elas não estão sendo cumpridas a risca com as
sanções estabelecidas?
Um Abraço,
22/10/2012.
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