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sábado, 4 de maio de 2013

O que consagra a existência de organização criminosa!

Ao que parece os ministros do STF divergem, quanto ao conceito final que possa e venha a definir o crime de formação de quadrilha. Pois temos assistido a diferentes conceitos e definições, nas suas sustentações para avaliar e caracterizar a formação de quadrilha?  Mas que a nosso ver o entendimento de que: a formação de quadrilha estaria relacionada a crimes como: seqüestro, roubos e a outros crimes de menor periculosidade. Remete-nos a uma enorme dúvida, pois ao tomarmos conhecimento de divergências em caracterizar um crime; aumenta a preocupação, pois esta mudança de critérios abrupta deixa um lapso desigual na percepção do real saber jurídico? “Como em sã consciência podemos sustentar que o crime de: formação de quadrilha”, “organização criminosa” e “associação criminosa”; não se aplica ao crime praticado por agentes públicos, soa como uma heresia. Podemos admitir que ainda não teve uma punição exemplar sequer, mas  aceitar está teoria de que o crime praticado; por agentes do colarinho branco  mereça um critério a parte, é  um modo nada sutil de chamar a sociedade de mentecaptos, é duvidar da formação cultural da maioria, em tese é a própria formação e qualificação profissional do STF que está sendo colocada em dúvida? Há falta de coerência, da corte nas sessões de julgamento; do mensalão cresce que nem cola de cavalo? Entretanto ao dizer e alegar, que deva existir parâmetros diferentes para apreciação jurídica; de crimes praticados por um cidadão comum, e agentes públicos de colarinho branco já estão a admitir benesses. Não fica estabelecida a igualdade de direito, mas dá aos agentes públicos tratamento diferenciado. Há grosso modo estabelece uma relação de continuidade, e de práticas abusivas sem esclarecer; que as três expressões utilizadas pelo ministro relator é consistente. Pois a quadrilha precisa ser implementada ou formada: como uma organização e associação de pessoas para fins de praticar o crime. Isso independe da opção e dos crimes a serem praticados; pois sem estes elementos fundamentais, e essenciais a sua formação, e êxito da sua execução põe em risco a mesma como organização criminosa? Pois usando o chargão policial  está fadada como união de pé de chinelo que se reuniu para a prática de crime sem co-autoria; pois sua criação foi movida pelo impulso e necessidade imediata?
E
xistem matérias da existência de organização criminosa venha bancando a formação de profissionais, que seriam depois inseridos em setores vitais da coisa pública. Com a devida função de facilitar, e dar acesso e cobertura liberando; e adotando medidas que favoreçam os interesses da organização? Estamos longe de acreditar que tal situação possa se concretizar. Mas devido às circunstâncias não custa deixar as barbas de molho, onde devido à importância do julgamento do mensalão; que acima de tudo é político e as forças contrárias a punições de políticos, que não aceita uma punição e condenação imposta pela nossa mais alta corte. Pode até parecer um fato “ocasional”, mas, sobretudo visa desacreditar ministros e o STF; acenando a existência de um julgamento sem critérios estar o STF fazendo pouco caso e vistas grossas, sem empenho e a seriedade empregada, com a obsessão de alguns para anistiar a todos os réus envolvidos; e principalmente com aqueles que ainda estão exercendo mandatos?
M
as, o problema do judiciário não se localiza nas instâncias inferiores, onde suas decisões são mantidas. Ele começa nos tribunais superiores onde sua indicação é política nos poderes: federal, estadual e municipal; que são indicados e sabatinados e posteriormente nomeados pelo poder executivo nas diversas instâncias. Com isso carregam e não se desprendem daquele ato de servir a quem os nomeou? São pressionados das mais diversas formas, e aceitam está servidão; sem qualquer reação de independência que o cargo lhes propicia sem temer represálias? Contudo isso fica comprometido pela forma de escolha, que dá ao executivo a opção de definir de uma lista tríplice a indicação que venha ao encontro de seus interesses, impondo ao indicado uma relação de interesses políticos. Como uma forma de retorno, e compensação nos atos praticados; que vissem preservar interesse políticos de nossos Governantes?
                                                         Um Abraço,
                                                         19/10/2012.  

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