Ao que parece os ministros
do STF divergem, quanto ao conceito final que possa e venha a definir o crime
de formação de quadrilha. Pois temos assistido a diferentes conceitos e
definições, nas suas sustentações para avaliar e caracterizar a formação de
quadrilha? Mas que a nosso ver o
entendimento de que: a formação de quadrilha estaria relacionada a crimes como:
seqüestro, roubos e a outros crimes de menor periculosidade. Remete-nos a uma
enorme dúvida, pois ao tomarmos conhecimento de divergências em caracterizar um
crime; aumenta a preocupação, pois esta mudança de critérios abrupta deixa um
lapso desigual na percepção do real saber jurídico? “Como em sã consciência
podemos sustentar que o crime de: formação de quadrilha”, “organização
criminosa” e “associação criminosa”; não se aplica ao crime praticado por
agentes públicos, soa como uma heresia. Podemos admitir que ainda não teve uma
punição exemplar sequer, mas aceitar
está teoria de que o crime praticado; por agentes do colarinho branco mereça um critério a parte, é um modo nada sutil de chamar a sociedade de
mentecaptos, é duvidar da formação cultural da maioria, em tese é a própria
formação e qualificação profissional do STF que está sendo colocada em dúvida?
Há falta de coerência, da corte nas sessões de julgamento; do mensalão cresce
que nem cola de cavalo? Entretanto ao dizer e alegar, que deva existir
parâmetros diferentes para apreciação jurídica; de crimes praticados por um
cidadão comum, e agentes públicos de colarinho branco já estão a admitir
benesses. Não fica estabelecida a igualdade de direito, mas dá aos agentes
públicos tratamento diferenciado. Há grosso modo estabelece uma relação de
continuidade, e de práticas abusivas sem esclarecer; que as três expressões
utilizadas pelo ministro relator é consistente. Pois a quadrilha precisa ser
implementada ou formada: como uma organização e associação de pessoas para fins
de praticar o crime. Isso independe da opção e dos crimes a serem praticados;
pois sem estes elementos fundamentais, e essenciais a sua formação, e êxito da
sua execução põe em risco a mesma como organização criminosa? Pois usando o
chargão policial está fadada como união
de pé de chinelo que se reuniu para a prática de crime sem co-autoria; pois sua
criação foi movida pelo impulso e necessidade imediata?
E
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xistem matérias da
existência de organização criminosa venha bancando a formação de profissionais,
que seriam depois inseridos em setores vitais da coisa pública. Com a devida
função de facilitar, e dar acesso e cobertura liberando; e adotando medidas que
favoreçam os interesses da organização? Estamos longe de acreditar que tal
situação possa se concretizar. Mas devido às circunstâncias não custa deixar as
barbas de molho, onde devido à importância do julgamento do mensalão; que acima
de tudo é político e as forças contrárias a punições de políticos, que não
aceita uma punição e condenação imposta pela nossa mais alta corte. Pode até
parecer um fato “ocasional”, mas, sobretudo visa desacreditar ministros e o
STF; acenando a existência de um julgamento sem critérios estar o STF fazendo
pouco caso e vistas grossas, sem empenho e a seriedade empregada, com a
obsessão de alguns para anistiar a todos os réus envolvidos; e principalmente
com aqueles que ainda estão exercendo mandatos?
M
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as, o problema do judiciário
não se localiza nas instâncias inferiores, onde suas decisões são mantidas. Ele
começa nos tribunais superiores onde sua indicação é política nos poderes:
federal, estadual e municipal; que são indicados e sabatinados e posteriormente
nomeados pelo poder executivo nas diversas instâncias. Com isso carregam e não
se desprendem daquele ato de servir a quem os nomeou? São pressionados das mais
diversas formas, e aceitam está servidão; sem qualquer reação de independência
que o cargo lhes propicia sem temer represálias? Contudo isso fica comprometido
pela forma de escolha, que dá ao executivo a opção de definir de uma lista
tríplice a indicação que venha ao encontro de seus interesses, impondo ao
indicado uma relação de interesses políticos. Como uma forma de retorno, e
compensação nos atos praticados; que vissem preservar interesse políticos de
nossos Governantes?
Um Abraço,
19/10/2012.
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