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o
século XIX, direitos e deveres dos indivíduos sofreram transformações passando
para o texto das constituições. A Constituição brasileira de 1988 conferiu
significado especial aos direitos fundamentais. Consagrou a eficácia imediata e
vinculante dos direitos e garantias fundamentais. A aplicabilidade imediata é
essencial. A força jurídica consagra o princípio da constitucionalidade. A
validade das leis depende de sua conformidade com a Constituição, afirmando a fiscalização do legislador pelo
Judiciário e
garantindo a função concretizadora dos tribunais.
N
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o
controle de constitucionalidade das leis, o papel reservado ao poder Judiciário
e ao Supremo Tribunal Federal é decisivo para que os direitos fundamentais
sejam eficazes, preservados e respeitados. Nem o poder constituinte derivado
nem o poder legislativo ordinário possuem força jurídica para deliberar em
oposição a esse comando. Os direitos fundamentais são balizadores da ordem
constitucional. Asseguram a possibilidade de impor-se diante do poder político.
Não há direitos fundamentais sem reconhecimento frente ao poder político. Não há direitos fundamentais em Estado totalitário. Não há direitos fundamentais sem
soberania popular. Não há direito fundamentais sem Estado de Direito. Não basta que um direito seja
reconhecido e declarado, é necessário garanti-lo. A supremacia da Constituição
e a independência do poder Judiciário são essenciais ao modelo republicano.
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ampos
Sales, ministro da Justiça do Governo Provisório (1890), proclamava: “A função
do liberalismo foi opor um limite ao poder dos reis. Hoje, é opor um limite ao poder dos parlamentos.
Missão do poder Judiciário”. Seabra Fagundes, 1952, analisando o Judiciário na
República, afirmou: “Vínhamos, em 1981, do Império, onde Justiça não tinha
nenhuma expressão política. Pela força dos valores da República, o Judiciário
ganhou importância na vida política do país. Guardar os direitos individuais
contra atos do poder Executivo e do poder
Legislativo,
quando esses atos se afastem da Constituição”. O Judiciário preserva as
próprias instituições republicanas. Vivenciamos momentos de fé e esperança!
Jarbas Lima, Professor de
Direito.
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