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terça-feira, 28 de maio de 2013

Independência e imparcialidade (Fonte: CP 27/01/2013).


Há coisas que se opõem óbvias, por razões lógicas. Assim, os pressupostos de independência e imparcialidade dos juízes. O juiz não pode ser parte ou moral, declarar-se impedido. Submeter os juízes às diretrizes de um partido político, de uma corporação econômica, de qualquer grupo de poder, importa, definitivamente, cancelar sua jurisdição (R.Zafaroni). Estimulá-lo na imparcialidade, independência é fazê-lo verdadeiramente juiz. Só assim haverá justiça. Haverá paz. Única forma  de fazer feliz a humanidade. Um juiz não é parcial porque tem convicções políticas, mas quando depende, para a sua nomeação, de um partido político ou de um grupo de poder. Perdendo a independência, perde a autoridade, perde o respeito.
A independência do juiz é moral. Um juiz não pode se sentir dependente do poder político. Nem supor-se devedor daquele que titula cargo ao qual a Constituição outorga poder da indicação ou da aprovação do notável saber. Quando a convicção do juiz se anula por prova de gratidão, o que disso resulta será injustiça. Por isso minha admiração aos ministros do Supremo Tribunal Federal que tiveram a nobreza, por convicção, independência e imparcialidade, de condenar os autores do Mensalão, que, em quadrilha, lesaram o patrimônio público e os princípios republicanos.
Se imparcialidade não já jurisdição. A imparcialidade é essência, não acidente. O juiz é escravo de sua consciência moral. Não se lhe pode impor dependência ética ou moral, são valores individuais. O poder Judiciário não é mais um ramo da administração. Não é hierarquizado. Sua estrutura não é verticalizada. O juiz não pode sofrer pressão nem do Legislativo, na perspectiva de benesses da Corte. Um juiz não é empregado público. Julgar é missão delicada. Exige vocação, conhecimento, sabedoria e sensibilidade. Absolver por gratidão é tão grave quanto condenar sem convicção. Ministério Público, juízes, Polícia Federal, imprensa cumpriram com dignidade seu dever. Souberam servir. Que os réus paguem por seus crimes, nas penas da lei, como qualquer do povo. Assim se fará justiça. Haverá paz.
                               Jarbas Lima, Professor de Direito.

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