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quinta-feira, 9 de maio de 2013

A quem compete fazer a defesa!

Contudo até agora ninguém se ateve a um fato: quem condenou os réus do mensalão? Os ministros do STF cumprem suas funções; a partir do momento que seus próprios advogados de defesa na sustentação oral em defesa dos seus clientes reconhecerão a pratica do crime de “caixa dois”, ou seja, o uso de verbas de sobra de campanha. Onde advogados sabiam e admitem: que seus clientes estejam enquadrados na prática de um crime previsto na lei; mas, entretanto foram fechados e combinados que admitindo este crime poderiam reverter, e mais adiante desqualificar as demais acusações, visto o crime ter prescrito por decurso de prazo. Por extensão os advogados de defesa optaram, e pegaram o mote para argumentar, e caso aceito pelo STF seria um julgamento rápido e sucinto com a absolvição de seus clientes?
Foi um jogo de risco, mas, entretanto não seria justo admitir que os ministros que compõem a corte do STF ficassem de braços cruzados e aceitar que advogados adentrasse a corte exaltando que seus clientes cometerão o crime “caixa dois” e saíssem pela porta como se nada de mais fosse praticado? Então não restaria outra atitude: restaria fechar o STF e deixar a criminalidade solta sem a intervenção das autoridades. Portanto os advogados de defesa devem estar conscientes de quem proporcionou a brecha a qual o relator se agarrou foram eles? E o relator pontuou as denúncias caso a caso de maneira a formar um elo entre os crimes praticados; e depois os agrupou conforme sua participação e responsabilidade em cada crime. O que formou um relatório consistente, sem possibilidades de ver refutadas suas acusações baseadas nos autos do processo penal. Como ministro relator cumpre a sua função, estabelecendo a igualdade a todos perante a lei? O Supremo Tribunal Federal não poderia, e nem deve aceitar, que sua autoridade como corte máxima do país fosse e ficasse manchada; e permitir que parlamentares, autoridades e terceiros continuassem com a prática de irregularidades como se estivessem acima da lei e de todos?
                                            Um Abraço,
                                             10/10/2012.

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