Contudo
até agora ninguém se ateve a um fato: quem condenou os réus do mensalão? Os
ministros do STF cumprem suas funções; a partir do momento que seus próprios
advogados de defesa na sustentação oral em defesa dos seus clientes
reconhecerão a pratica do crime de “caixa dois”, ou seja, o uso de verbas de
sobra de campanha. Onde advogados sabiam e admitem: que seus clientes estejam
enquadrados na prática de um crime previsto na lei; mas, entretanto foram
fechados e combinados que admitindo este crime poderiam reverter, e mais
adiante desqualificar as demais acusações, visto o crime ter prescrito por
decurso de prazo. Por extensão os advogados de defesa optaram, e pegaram o mote
para argumentar, e caso aceito pelo STF seria um julgamento rápido e sucinto
com a absolvição de seus clientes?
Foi
um jogo de risco, mas, entretanto não seria justo admitir que os ministros que
compõem a corte do STF ficassem de braços cruzados e aceitar que advogados
adentrasse a corte exaltando que seus clientes cometerão o crime “caixa dois” e
saíssem pela porta como se nada de mais fosse praticado? Então não restaria
outra atitude: restaria fechar o STF e deixar a criminalidade solta sem a
intervenção das autoridades. Portanto os advogados de defesa devem estar conscientes
de quem proporcionou a brecha a qual o relator se agarrou foram eles? E o
relator pontuou as denúncias caso a caso de maneira a formar um elo entre os
crimes praticados; e depois os agrupou conforme sua participação e
responsabilidade em cada crime. O que formou um relatório consistente, sem
possibilidades de ver refutadas suas acusações baseadas nos autos do processo
penal. Como ministro relator cumpre a sua função, estabelecendo a igualdade a
todos perante a lei? O Supremo Tribunal Federal não poderia, e nem deve
aceitar, que sua autoridade como corte máxima do país fosse e ficasse manchada;
e permitir que parlamentares, autoridades e terceiros continuassem com a
prática de irregularidades como se estivessem acima da lei e de todos?
Um Abraço,
10/10/2012.
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