V
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olto
a bater no tema mesmo sem qualquer saber jurídico. Se os advogados contratados
para a defesa dos 37 réus admitiram a prática do crime de: caixa dois no
plenário do STF na presença dos ministros, e que ministros e advogados com, o
saber, jurídicos sabem que o crime e a prática de caixa dois são passíveis de
punição? Então imagino que os réus foram condenados também por seus advogados,
e caberia ao STF a função de condenar ou absolver aquele ou aqueles réus onde
as provas e evidências não fossem consistentes? Constantemente assistimos está
cena em filmes, mas quando os advogados chegam ao extremo de reconhecer a culpa
dos seus clientes; isso decorre de um acordo firmado para um abrandamento das
punições. E espero não estar assistindo a uma represe destes filmes agora com
produção nacional? Pois chegar ao STF e reconhecer a participação e a prática
do crime de caixa dois alegando, que o dinheiro era sobra de campanha; onde as
provas contidas no processo penal mostram que o numerário é oriundo de
empréstimos fraudulentos junto ao banco Rural. Restaria a todos os ministros,
inclusive Levandowski e Dias Toffolli julgar e agir com transparência como
requer a função? Examinar ponto a ponto seria a função da defesa.
N
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ão
tenho conhecimento do conteúdo e provas onde o relator fundamentou e baseou
suas acusações; entendo que possa haver discordância de opiniões e julgamento,
mas que elas venham partir de ministros e não dos advogados contratados para
fazer e exercer a função de defensores dos réus me parece uma atitude a
desejar. Que vai macular e deixar uma mancha da real postura e função dos
ministros do STF. Pois se todos somos iguais perante a lei procurar um meio de
anistiar os principais acusados do mensalão não seria uma forma de lavar as
mãos e ficar longe de qualquer envolvimento nas condenações. Portanto longe de
futuras represálias. E o mais grave é o STF ver advogados sustentarem no
plenário a prática do crime por seus clientes, e tudo ficar assim, sem qualquer
ação dos ministros na preservação da Lei e da Ordem? Um Abraço, 0/10/2012.
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