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domingo, 12 de maio de 2013

Examinar a acusação ponto a ponto!


V
olto a bater no tema mesmo sem qualquer saber jurídico. Se os advogados contratados para a defesa dos 37 réus admitiram a prática do crime de: caixa dois no plenário do STF na presença dos ministros, e que ministros e advogados com, o saber, jurídicos sabem que o crime e a prática de caixa dois são passíveis de punição? Então imagino que os réus foram condenados também por seus advogados, e caberia ao STF a função de condenar ou absolver aquele ou aqueles réus onde as provas e evidências não fossem consistentes? Constantemente assistimos está cena em filmes, mas quando os advogados chegam ao extremo de reconhecer a culpa dos seus clientes; isso decorre de um acordo firmado para um abrandamento das punições. E espero não estar assistindo a uma represe destes filmes agora com produção nacional? Pois chegar ao STF e reconhecer a participação e a prática do crime de caixa dois alegando, que o dinheiro era sobra de campanha; onde as provas contidas no processo penal mostram que o numerário é oriundo de empréstimos fraudulentos junto ao banco Rural. Restaria a todos os ministros, inclusive Levandowski e Dias Toffolli julgar e agir com transparência como requer a função? Examinar ponto a ponto seria a função da defesa.
N
ão tenho conhecimento do conteúdo e provas onde o relator fundamentou e baseou suas acusações; entendo que possa haver discordância de opiniões e julgamento, mas que elas venham partir de ministros e não dos advogados contratados para fazer e exercer a função de defensores dos réus me parece uma atitude a desejar. Que vai macular e deixar uma mancha da real postura e função dos ministros do STF. Pois se todos somos iguais perante a lei procurar um meio de anistiar os principais acusados do mensalão não seria uma forma de lavar as mãos e ficar longe de qualquer envolvimento nas condenações. Portanto longe de futuras represálias. E o mais grave é o STF ver advogados sustentarem no plenário a prática do crime por seus clientes, e tudo ficar assim, sem qualquer ação dos ministros na preservação da Lei e da Ordem?  Um Abraço, 0/10/2012.

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