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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

O que é a Verdade?



(Fonte: CP 10/02/2013).

A
 verdade é o que eu sinto, vejo, intuo, concluo, desejo? O que é a verdade de um processo criminal? O que é verdade no famigerado mensalão? O processo durou sete anos. Têm mais de 50 mil folhas. Centenas de testemunhas. Os mais caros e famosos criminalistas do país. Arrazoados, memoriais, recursos de toda ordem. Ninguém teria a coragem de falar em incompetência! Esperteza do Ministério Público diante de defensores inexperientes ou desmotivados! Seria absurdo explicar a condenação dessa forma injuriosa. Então, o que foi que aconteceu? Parcialidade dos juízes, plano diabólico, golpe de estado, conluio da imprensa, inexperiência dos juízes! Não pode ser. Os ministros do STF são de conduta ilibada, notável saber jurídico, nomeados pelo presidente da República, aprovados pelo Senado, o julgamento é público, a sentença é fundamentada! Os ministros são em número de 11 e, destes, nove foram indicados pelo partido envolvido. Ou pelo menos ninguém foi acusado de parcial! Será que as posições foram por gratidão ou foram firmadas nas provas, pelos fatos, circunstâncias e evidências, indícios, documentos, laudos, perícias, confissões, pela força inquestionável da verdade?
Lendo Nietzsche, em sua “A Genealogia da Moral”, na apresentação de G. D. Leoni: “A teoria nietzscheriâna funda-se na inversão de todos os valores: a verdade, o conhecimento, a metafísica, a religião são inúteis, pois existe somente a vontade do poder. Qualquer forma de energia é digna de respeito mesmo se ela for contra a verdade e a justiça”. Essa reflexão relega a verdade e responde aos que tentam conspurcar a imagem de nobres instituições. A condenação dos mensaleiros foi lição de justiça.
Os condenados não são ladrões de galinha, são figuras políticas que, em quadrilha, se mancomunaram para avanças no dinheiro público, dinheiro do povo, do pobre, do doente, do analfabeto, do necessitado. O comportamento dos condenados atende pelo nome de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, peculato, quadrilha, descritos na legislação penal repressiva. É falta de respeito falar em caixa 2 com o dinheiro público!

                                 Jarbas Lima, Professor de Direito.

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