Postado por
Rogério Mendelski, 18/09/2013,
www.radioguaiba.com.br.
O Brasil entra nessa história porque o direito
processual italiano veio a ter uma influência decisiva no direito processual
brasileiro, exatamente por causa da influência dos juristas, da doutrina
italiana – alguns até vieram para cá, fundaram uma escola -, a partir do
momento em que o processo se tornou um obstáculo à realização do direito.
A ideia de que a ação seria um
direito abstrato contribui para dizer que o processo não servia para aplicar o
direto, mas era um fim em si mesmo. E os doutrinadores brasileiros adoraram
essa idéia, que se casava bem com nossa tradição de não obedecer a direito
algum, não obedecer à lei alguma, a não ser pelo critério da conveniência.
Os ditos populares, aliás, são
muito similares na Itália e no Brasil: “feita a lei, feita a fraude” – fatta
la legge, fatto l’inganno. Nem foi Getúlio Vargas o primeiro, não será o
último, a aplicar a regra do “para os amigos, tudo; para os inimigos, a lei”…
(“a verdadeira expressão teria sido: para os amigos, tudo; para os
indiferentes, a justiça; para os inimigos, o cárcere” – Graciliano Ramos que o
diga…).
Assim, mesmo sem nenhuma mudança
em nosso Código Civil, o processo, a lei processual, a doutrina processual
passaram a ser usados apenas para atrasar a aplicação do direito, da lei, dos
contratos. E houve uma hipertrofia da ciência processual.
Pior, é que, sem a compreensão
disso, as pessoas passaram a entender que esse uso do processo seria
democrático, garantista, instrumental. Enfim, abandonamos o direito e a lei e
nos apegamos ao processo. Parece que, ao usarmos o processo, estamos defendendo
réus, aplicando garantias. Mas, em verdade, estamos mesmo é impedindo, que a
lei se aplique que os direitos se façam concreto.
O processo põe-se contra a
realidade, impede que a encaremos e usemos o direito a nosso favor. Ele
significa que a lei e os contratos não serão cumpridos. Que tudo terminará
empatado e sem solução, sem decisão. Quem ganha com isso? O status quo e
os beneficiários da ordem atual das coisas. O processualismo “progressista” não
está pelas garantias, mas pelos obstáculos, pelas barreiras, pelos embargos.
O texto acima é parte de um
artigo do juiz de Direito Alfredo Attié, também doutor em Filosofia pela USP.
Foi escrito antes da decisão de ontem do STF, mas ajuda-nos a compreender o que
aconteceu. Para o doutor Attié o apego ao processo tornou-se um obstáculo à
realização do direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário