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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

E o Brasil?



Postado por Rogério Mendelski, 18/09/2013,
 www.radioguaiba.com.br.

O Brasil entra nessa história porque o direito processual italiano veio a ter uma influência decisiva no direito processual brasileiro, exatamente por causa da influência dos juristas, da doutrina italiana – alguns até vieram para cá, fundaram uma escola -, a partir do momento em que o processo se tornou um obstáculo à realização do direito.
A ideia de que a ação seria um direito abstrato contribui para dizer que o processo não servia para aplicar o direto, mas era um fim em si mesmo. E os doutrinadores brasileiros adoraram essa idéia, que se casava bem com nossa tradição de não obedecer a direito algum, não obedecer à lei alguma, a não ser pelo critério da conveniência.
Os ditos populares, aliás, são muito similares na Itália e no Brasil: “feita a lei, feita a fraude” – fatta la legge, fatto l’inganno. Nem foi Getúlio Vargas o primeiro, não será o último, a aplicar a regra do “para os amigos, tudo; para os inimigos, a lei”… (“a verdadeira expressão teria sido: para os amigos, tudo; para os indiferentes, a justiça; para os inimigos, o cárcere” – Graciliano Ramos que o diga…).
Assim, mesmo sem nenhuma mudança em nosso Código Civil, o processo, a lei processual, a doutrina processual passaram a ser usados apenas para atrasar a aplicação do direito, da lei, dos contratos. E houve uma hipertrofia da ciência processual.
Pior, é que, sem a compreensão disso, as pessoas passaram a entender que esse uso do processo seria democrático, garantista, instrumental. Enfim, abandonamos o direito e a lei e nos apegamos ao processo. Parece que, ao usarmos o processo, estamos defendendo réus, aplicando garantias. Mas, em verdade, estamos mesmo é impedindo, que a lei se aplique que os direitos se façam concreto.
O processo põe-se contra a realidade, impede que a encaremos e usemos o direito a nosso favor. Ele significa que a lei e os contratos não serão cumpridos. Que tudo terminará empatado e sem solução, sem decisão. Quem ganha com isso? O status quo e os beneficiários da ordem atual das coisas. O processualismo “progressista” não está pelas garantias, mas pelos obstáculos, pelas barreiras, pelos embargos.

O texto acima é parte de um artigo do juiz de Direito Alfredo Attié, também doutor em Filosofia pela USP. Foi escrito antes da decisão de ontem do STF, mas ajuda-nos a compreender o que aconteceu. Para o doutor Attié o apego ao processo tornou-se um obstáculo à realização do direito.

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