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terça-feira, 30 de maio de 2017

A BARBÁRIE ENTRE NÓS



Por Rogério Mendelski, 27/02/2013,
 www.correiodopovo.com.br

Não sei se é correto dizer que a barbárie é filha da impunidade, pois barbárie sempre é um sinal de regressão comportamental, mas aplicada a nós, nos dias de hoje, o parentesco com a impunidade vigente é inevitável.
Há quem diga com humor ferino que se o Brasil continuar do jeito que está; nas três ou quatro próximas eleições iremos eleger bugios como nossos representantes parlamentares.
Na verdade, o que ocorreu nesta semana na frente do Mercado Público com a morte de um morador de rua a golpes de socos, chutes e culminando com o esfacelamento da cabeça da vítima, revela o parentesco da barbárie com a impunidade.
Basta que se busque o motivo da violência inominável contra o morador de rua. Ele acabara de assaltar um dos linchadores que pediu socorro a outras pessoas nas proximidades.
O grupo que assassinou o morador de rua poderia tê-lo imobilizado e chamado a polícia para prendê-lo. É aí, nesse quadro (não é diferente do que ocorre todos os dias na nossa cidade) que a impunidade se apresenta com seu sorriso maroto, como a serpente tentando Adão no paraíso, sugerindo “por que não apagar esse bandido?”
Quem pode garantir que o assaltado, no calor de seu ódio, não teve alguns segundos de projeção de cenas que mostram assaltantes permanecendo por um tempo menor na delegacia do que suas vítimas que foram registrar a ocorrência?
Quem já foi vítima dessa impunidade legal esquece que só a lei pode punir o crime e a isso se chama de justiça e nada pode estar acima da lei. Mas que lei é essa que estabelece a diferença maior entre povos civilizados e povos em busca de civilidade?
Nas civilizações mais adiantadas, os bandidos, os assassinos, os ladrões do dinheiro público, os pedófilos, os estupradores vão para a cadeia. Nós, contemporâneos da barbárie nacional, na maioria das vezes elegemos os nossos bandidos para nos representar nos parlamentos e em outros cargos importantes.
E assim como “não dá em nada roubar e ser bandido no Brasil,” será que os assassinos do pobre morador de rua não agiram baseados nessa lógica perversa? Confiantes numa impunidade que também poderia ser estendida a eles?
No Mercado Público tivemos um linchamento que é apenas o crime de justiça com as próprias mãos, ou ainda, justiça desprovida de inteligência, ou brutalidade e barbárie. O velho oeste começa a se projetar em nós, não como um filme, mas como um sinal de embrutecimento da sociedade que já está cansada de tanta impunidade.


 “Quanto àquele “filho” (Gil Rugai) que matou o pai e a madrasta, foi condenado com mais de trinta anos de cadeia e saiu livre do Tribunal do Júri, vamos colocar os pingos nos is. Ele saiu livre, afrontando o Tribunal do Júri e rindo moralmente da sociedade, porque o juiz não quis prendê-lo. A condenação pelo Tribunal do Júri constituía fato novo superveniente à liminar do STF. E fato relevantíssimo, pois só é possível desconstituir a decisão dos jurados se houve alguma nulidade, o que não foi alegado, ou se ela foi proferida manifestamente contra a prova dos autos, o que é muito difícil acontecer”.


“Recorrer em liberdade de decisão do Tribunal do Júri não é direito do réu, mas faculdade que o juiz, interpretando a lei a favor do réu lhe confere. Fui juiz criminal e fiz dezenas e dezenas de júris. Todos os réus condenados saíram presos e algemados. É hora de a sociedade acordar para essas interpretações do Judiciário boazinhas com a bandidagem.”

Com a exceção dos títulos dos dois tópicos acima, os textos sobre o tratamento que a bandidagem deve ter por parte do Poder Judiciário são de autoria do desembargador Irineu Mariani, do nosso Tribunal de Justiça.  Se o desembargador Mariani vivesse no século 18 estaria atuando na defesa do moleiro de Sans-Souci, na corte judicial de Berlim.

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