Por Juremir Machado da Silva, 15/10/2015,
www.correiodopovo.com.br
Sinto
dizer, mas não há uma guerra em torno do problema da corrupção no Brasil. Há
somente uma guerra pelo poder. O PMDB joga duplo. Faz parte do governo. Poderia
ficar com todo o governo no caso do impeachment da presidente da República por
causa das pedaladas fiscais. Nesse caso, Michel Temer herdaria o trono. O PSDB
torce pelo impeachment via Tribunal Superior Eleitoral em razão de abuso de
poder econômico na campanha petista. Nessa hipótese, a chapa Dilma - Temer
seria impugnada. Haveria novas eleições. Isso é ótimo para Aécio Neves e
péssimo para Geraldo Alckmin, que pretende tomar o lugar de Aécio na corrida
presidencial de 2018. O mineiro tem pressa. O paulista, não. É o mundo às
avessas, uai!
O que diz a Constituição?
Depende
de quem a lê. Constitucional é aquilo que decide quem tem o poder de decidir: o
STF. Se estiver escrito na Constituição, melhor. Juristas tentam influenciar o
STF e a opinião pública com seus pitacos. Do ponto de vista de um analista de
discurso, o que seria constitucional: derrubar Dilma pelas pedaladas fiscais ou
pelo julgamento das suas contas no TSE? O jurista Dalmo Dallari rejeita as duas
possibilidades. Interessados garantem que constitucionalmente a via pelo TSE é
letal se comprovada alguma irregularidade. Discordo. O artigo 14 § 10 da
Constituição é um dos mais claros: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a
ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. Está certo?
Acho que não. Mas é o que diz.
Expirou o prazo. Morreu. Foi-se. Ressuscitou?
Já o
artigo 86, § 4º, que pode abranger a questão das pedaladas, é obscuro: “O
Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. As pedaladas
do mandato anterior são estranhas às suas funções? Dallari entende que sim.
Seria mais fácil se estivesse escrito que o presidente não pode ser
responsabilizado por atos do seu mandato anterior. Onde, porém, está escrito
que pedaladas fiscais, mesmo irregulares, devem ensejar, como punição, perda de
mandato? Pães, pães, dizia o Manhães. Deve ser por isso que raramente um
presidente brasileiro recebe o mandato de outro eleito e o passa para outro
saído das urnas. Deodoro deu um golpe. Floriano também. Teve morte natural e
suicídio antes do fim. Golpe e ditadura.
Fazemos
as leis, mas não gostamos de cumpri-las. Como driblar o texto límpido citado
aqui do artigo 14 da Constituição? A corrupção, grave e condenável, faz parte
do script dizer isso, é só um pretexto. A verdade é simples: parte da população
cansou de Dilma e do PT e quer vê-los pelas costas. Arranje-se um pretexto para
isso. Por outro lado, o mimado Aécio Neves não aceita que perdeu e tenta virar
o jogo no tapetão. Se colar, calhou. Não seria melhor adotar o parlamentarismo
ou colocar na Constituição um dispositivo de recall?
A guerra pelo poder costuma fingir que é apenas
luta pela moralidade.
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