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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

A corrupção é só um pretexto na guerra pelo poder



Por Juremir Machado da Silva, 15/10/2015,
 www.correiodopovo.com.br

Sinto dizer, mas não há uma guerra em torno do problema da corrupção no Brasil. Há somente uma guerra pelo poder. O PMDB joga duplo. Faz parte do governo. Poderia ficar com todo o governo no caso do impeachment da presidente da República por causa das pedaladas fiscais. Nesse caso, Michel Temer herdaria o trono. O PSDB torce pelo impeachment via Tribunal Superior Eleitoral em razão de abuso de poder econômico na campanha petista. Nessa hipótese, a chapa Dilma - Temer seria impugnada. Haveria novas eleições. Isso é ótimo para Aécio Neves e péssimo para Geraldo Alckmin, que pretende tomar o lugar de Aécio na corrida presidencial de 2018. O mineiro tem pressa. O paulista, não. É o mundo às avessas, uai!
O que diz a Constituição?
Depende de quem a lê. Constitucional é aquilo que decide quem tem o poder de decidir: o STF. Se estiver escrito na Constituição, melhor. Juristas tentam influenciar o STF e a opinião pública com seus pitacos. Do ponto de vista de um analista de discurso, o que seria constitucional: derrubar Dilma pelas pedaladas fiscais ou pelo julgamento das suas contas no TSE? O jurista Dalmo Dallari rejeita as duas possibilidades. Interessados garantem que constitucionalmente a via pelo TSE é letal se comprovada alguma irregularidade. Discordo. O artigo 14 § 10 da Constituição é um dos mais claros: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. Está certo? Acho que não. Mas é o que diz.
Expirou o prazo. Morreu. Foi-se. Ressuscitou?
Já o artigo 86, § 4º, que pode abranger a questão das pedaladas, é obscuro: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. As pedaladas do mandato anterior são estranhas às suas funções? Dallari entende que sim. Seria mais fácil se estivesse escrito que o presidente não pode ser responsabilizado por atos do seu mandato anterior. Onde, porém, está escrito que pedaladas fiscais, mesmo irregulares, devem ensejar, como punição, perda de mandato? Pães, pães, dizia o Manhães. Deve ser por isso que raramente um presidente brasileiro recebe o mandato de outro eleito e o passa para outro saído das urnas. Deodoro deu um golpe. Floriano também. Teve morte natural e suicídio antes do fim. Golpe e ditadura.
Fazemos as leis, mas não gostamos de cumpri-las. Como driblar o texto límpido citado aqui do artigo 14 da Constituição? A corrupção, grave e condenável, faz parte do script dizer isso, é só um pretexto. A verdade é simples: parte da população cansou de Dilma e do PT e quer vê-los pelas costas. Arranje-se um pretexto para isso. Por outro lado, o mimado Aécio Neves não aceita que perdeu e tenta virar o jogo no tapetão. Se colar, calhou. Não seria melhor adotar o parlamentarismo ou colocar na Constituição um dispositivo de recall?
A guerra pelo poder costuma fingir que é apenas luta pela moralidade.

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