Por Augusto Nunes, 05/01/2016,
www.veja.com.br
O ministro Luís Roberto Barroso resolveu revogar com vogais e consoantes
a vigarice eternizada por registros sonoros e visuais. Inútil. O vídeo
publicado pela coluna no post de 22 de dezembro de 2015 esmaga o
palavrório.
Barroso perdeu uma boa chance de ficar calado, comprova a tréplica da
Tribuna da Internet, assinada por Carlos Newton, cuja essência está reproduzida
abaixo. Faz pouco tempo que o doutor estreou no Supremo Tribunal Federal. Pelo
andar da carruagem, logo estará brilhando no time dos reincidentes irrecuperáveis. AN
BARROSO SE DEFENDE EM SEU BLOG, MAS NÃO CONSEGUE CONVENCER
CARLOS NEWTON
Um famoso advogado carioca me ligou para avisar que o ministro Luís
Roberto Barroso mantém um blog na internet e usou o espaço
para responder às denúncias sobre os erros cometidos no julgamento da ação
movida pelo PCdoB sobre o rito do impeachment.
Imediatamente acessei o blog para tomar conhecimento do que escreveu o
ministro. Comecei pelo texto intitulado “Edição
fraudulenta do meu voto na internet”, que não contém nenhum vídeo e traz
apenas um artigo de Barroso, sob o título “O Estado de Direito, o Golpismo e a
Verdade”. Trecho:
“As pessoas na vida têm direito à própria opinião, mas não aos próprios
fatos. Há uma edição fraudulenta do meu voto correndo a internet, com cortes na
intervenção inicial e final do Ministro Teori, o que muda inteiramente o
sentido da minha manifestação. Eu não suprimi qualquer passagem de qualquer
dispositivo. Limitei-me, ao responder a ele, a repetir o mesmo trecho do art.
188, III do Regimento da Câmara que ele havia lido. Há uma onda de maldade,
má-fé e desinformação que procura contagiar a opinião das pessoas de bem.
Abaixo, um breve texto meu explicando a situação e o vídeo, em 2 minutos
corridos, sem os cortes manipuladores”.
(…) Depois deste texto, o blog de Barroso exibe o que é apresentado como
principal prova material: o vídeo
sem a edição truncada. É exatamente o mesmo vídeo divulgado pelo Portal
Vox e reproduzido na coluna de Augusto Nunes na VEJA.
A gravação não mostra nada que favoreça Barroso. Pelo contrário:
comprova que ele realmente manipulou os fatos. Ele aparece dizendo, com ar
blasé, que conferiu o Regimento da Câmara e nele não há nada que justifique o
voto secreto. É então interrompido por Teori Zavascki, que pede licença e
começa a ler o inciso III do art. 188. Quando vai chegando ao final da leitura,
Zavascki se atrapalha ao folhear o documento (…) e é interrompido por Barroso, que
recomeça a leitura do trecho do Regimento até parar quando topa com as quatro
palavras finais: “e nas demais eleições”.
Em seguida, Barroso volta a ironizar o voto secreto, diz que no
Regimento não existe nada que o ampare e encerra a falácia com a frase
peremptória e ardilosa: “Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído
por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio
do jogo”. Falso: o presidente da Câmara apenas cumpriu uma norma do Regimento
aprovado em 1989, quando Eduardo Cunha não sonhava com a vida de deputado e
Barroso nem sequer sabia o que é uma toga.
Sem ter exibido a prometida “Edição fraudulenta do meu voto na
internet”, Barroso complementa a argumentação defensiva com a postagem Comissão
no caso Collor teve votação aberta, antecedida pelo seguinte texto:
“Como expliquei em post anterior, a escolha dos membros da comissão
especial da Câmara dos Deputados que dará parecer sobre o impeachment tem os
seus membros indicados pelos líderes, e não eleitos pelo plenário. É o que está
no regimento interno. Não há eleição na hipótese. No impeachment do presidente
Collor, os membros da comissão foram de fato indicados pelos líderes, mas houve
uma (desnecessária) ratificação pelo plenário. Ao contrário do que divulgado
por alguns colunistas, tal ratificação em plenário se deu por votação simbólica
e ABERTA. Colo abaixo o Diário Oficial que documenta o fato. E, como gosto de
dizer, as pessoas têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos“,
repetiu, para em seguida indicar o link Diário Oficial – Votação aberta.
Foi mais um argumento falacioso. Conforme já assinalei na Tribuna da
Internet, em artigo publicado no dia 28 de dezembro, não
houve voto aberto no caso Collor.
Em entrevista ao Valor Econômico, Barroso já abordara o
importante assunto “en passant”. “O voto para eleição da comissão especial tem
que ser aberto, como foi no caso Collor, e indicação dos líderes [para integrar
a comissão especial], como foi no caso Collor”, disse. “O voto do relator
originário é que mudava muito o que foi feito no impeachment de Collor”.
Para defender seu voto equivocado, Barroso não hesitou em criticar o
ministro Edson Fachin. E o fez de maneira aética, porque Fachin votou na forma
da lei e não tentou mudar o Regimento da Câmara.
Também neste tópico
Barroso falseou a verdade: a eleição da Comissão Especial que aprovou a
cassação de Collor não se deu pelo voto aberto. Na ocasião, nenhum bloco
parlamentar lançou chapas avulsas. Assim, nem houve eleição. Os integrantes da
Comissão foram endossados por aclamação. “Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam como se encontram”, orientou o então presidente Ibsen Pinheiro. Nada
a ver com voto aberto. Nem aqui nem na China, como se dizia antigamente.
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