Por
Fausto Macedo, 13/03/2013,
www.estadao.com.br.
Proposta de Emenda Constitucional 37,
em trâmite no Congresso, retira o poder de investigação de promotores;
SÃO PAULO - Treze unidades do Ministério Público e
entidades de promotores e procuradores divulgaram nesta quarta feira, 13, a
Carta de Brasília, documento de repúdio categórico à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 37, que alija a instituição e seus integrantes das investigações
de caráter criminal.
É a mais ostensiva reação do Ministério Público à
emenda que tramita no Congresso.
A PEC 37 foi aprovada em 2012 na Câmara dos
Deputados e aguarda votação no Senado. Para os promotores e procuradores a
proposta representa um desrespeito à Constituição e "põe em risco a
idoneidade da sociedade brasileira".
A emenda confere exclusividade à polícia nas
investigações criminais.
O Ministério Público argumenta que casos como o do
mensalão culminaram em condenação dos investigados também em razão da atuação
da Procuradoria-Geral da República.
A Carta de Brasília foi produzida durante o
Seminário Internacional "O papel do Ministério Público na Investigação
Criminal", onde promotores, juízes e procuradores se manifestaram contra a
PEC 37.
O documento assinala que o Brasil é subscritor do
Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Segundo a Carta, o
Brasil fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público
investigativo. A exclusão da promotoria desse campo de investigação
"implicaria retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional
e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do
estatuto".
"A participação ativa do Ministério Público na
investigação criminal, inclusive praticando diretamente atos de investigação
quando necessário, é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional
de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade", destaca o
documento.
O afastamento do Ministério Público das investigações
criminais "representa desrespeito à essência do modelo construído na
Constituição de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o
Ministério Público como instituição indispensável à cidadania, incumbindo-a,
além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis,
do exercício da ação penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da
sociedade civil".
A Carta de Brasília ressalta que "o exercício
da ação penal de forma eficiente e capaz de conduzir a realização da justiça
perante o Poder Judiciário implica necessariamente a capacidade de o Ministério
Público poder produzir, obter e selecionar estrategicamente as provas legais e
legítimas necessárias à demonstração das responsabilidades penais dos
acusados".
"A retirada do poder de investigação do
Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando
em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com
condenações em que o Ministério Público teve papel social vital", acentua
o documento.
Assinam a Carta de Brasília Ministério Público
Federal, Procuradoria Geral da República, Movimento do Ministério Público
Democrático, Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades, Federação de
Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe, Ministério
Público do Estado de São Paulo, Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público, Associação Nacional de Procuradores da República, Associação Paulista
do Ministério Público, Colégio dos Diretores de Escolas dos Ministérios
Públicos do Brasil, Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público,
Conselho Nacional de Procuradores Gerais e Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo.
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