A
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o que parece os ministros do
STF divergem, quanto ao conceito final que possa e venha a definir o crime de
formação de quadrilha. Pois temos assistido a diferentes conceitos e
definições, nas suas sustentações para avaliar e caracterizar a formação de
quadrilha? Mas que a nosso ver o
entendimento de que: a formação de quadrilha estaria relacionada a crimes como:
seqüestro, roubos e a outros crimes de menor periculosidade. Remete-nos a uma
enorme dúvida, pois ao tomarmos conhecimento de divergências em caracterizar um
crime; aumenta a preocupação, pois esta mudança de critérios abrupta deixa um
lapso desigual na percepção do real saber jurídico? “Como em sã consciência
podemos sustentar que o crime de: formação de quadrilha”, “organização
criminosa” e “associação criminosa”; não se aplica ao crime praticado por
agentes públicos, soa como uma heresia. Podemos admitir que ainda não tenha uma
punição exemplar sequer, mas aceitar está teoria de que o crime praticado; por
agentes do colarinho branco mereça um critério a parte, é um modo nada sutil de
chamar a sociedade de mentecaptos, é duvidar da formação cultural da maioria,
em tese é a própria formação e qualificação profissional do STF que está sendo
colocada em dúvida? Há falta de coerência, da corte nas sessões de julgamento;
do mensalão cresce que nem cola de cavalo? Entretanto ao dizer e alegar, que
deva existir parâmetros diferentes para apreciação jurídica; de crimes
praticados por um cidadão comum, e agentes públicos de colarinho branco já
estão a admitir benesses. Não fica estabelecida a igualdade de direito, mas dá
aos agentes públicos tratamento diferenciado. Há grosso modo estabelece uma
relação de continuidade, e de práticas abusivas sem esclarecer; que as três
expressões utilizadas pelo ministro relator são consistente. Pois a quadrilha
precisa ser implementada ou formada: como uma organização e associação de
pessoas para fins de praticar o crime. Isso independe da opção e dos crimes a
serem praticados; pois sem estes elementos fundamentais, e essenciais a sua
formação, e êxito da sua execução põem em risco a mesma como organização
criminosa? Pois usando o jargão policial está fadada como união de pé de
chinelo que se reuniu para a prática de crime sem co-autoria; pois sua criação
foi movida pelo impulso e necessidade imediata?
E
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xistem matérias da
existência de organização criminosa venha bancando a formação de profissionais,
que seriam depois inseridos em setores vitais da coisa pública. Com a devida
função de facilitar, e dar acesso e cobertura liberando; e adotando medidas que
favoreçam os interesses da organização? Estamos longe de acreditar que tal
situação possa se concretizar. Mas devido às circunstâncias não custa deixar as
barbas de molho, onde devido à importância do julgamento do mensalão; que acima
de tudo é político e as forças contrárias a punições de políticos, que não
aceita uma punição e condenação imposta pela nossa mais alta corte. Pode até
parecer um fato “ocasional”, mas, sobretudo visa desacreditar ministros e o
STF; acenando a existência de um julgamento sem critérios estar o STF fazendo
pouco caso e vistas grossas, sem empenho e a seriedade empregada, com a
obsessão de alguns para anistiar a todos os réus envolvidos; e principalmente
com aqueles que ainda estão exercendo mandatos?
M
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as, o problema do judiciário
não se localiza nas instâncias inferiores, onde suas decisões são mantidas. Ele
começa nos tribunais superiores onde sua indicação é política nos poderes:
federal, estadual e municipal; que são indicados e sabatinados e posteriormente
nomeados pelo poder executivo nas diversas instâncias. Com isso carregam e não
se depreendem daquele ato de servir a quem os nomeou? São pressionados das mais
diversas formas, e aceitam está servidão; sem qualquer reação de independência
que o cargo lhes propicia sem temer represálias? Contudo isso fica comprometido
pela forma de escolha, que dá ao executivo a opção de definir de uma lista
tríplice a indicação que venha ao encontro de seus interesses, impondo ao
indicado uma relação de interesses políticos. Como uma forma de retorno, e
compensação nos atos praticados; que vissem preservar interesse políticos de
nossos Governantes?
Um
Abraço,
19/10/2012.
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